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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

determinações à saída da ETAR das Fontainhas e do depósito de distribuição, dispondo, ainda, no sistema de tratamento da ETAR, de oxidação com dióxido de cloro e doseamento de carvão activado, com vista à eliminação de cheiros, sabores e eventuais problemas causados por presença de cianobactérias e toxinas, por estas produzidas.

Em anexo, enviamos os dados analíticos de qualidade da água em linhas de água c albufeira (anos de 1996 a

1998) e mapa da respectiva bacia hidrográfica (a).

(a) O documento foi entregue ao Deputado.

O Secretário de Estado Adjunto da Ministra do Ambiente, António Ricardo Rocha de Magalhães.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 214/VTI (4.°)-AC, do Deputado António Rodrigues (PSD), sobre o concelho de Sacavém.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3771/98 desse Gabinete, envio a V. Ex.° cópia do relatório final da comissão nomeada ao abrigo do n.°3 do artigo 7.° da Lei n.° 142/85, de 18 de Novembro, dó qual consta a análise sobre o preenchimento ou não dos requisitos legais exigidos para a criação do novo município (a).

Mais informo que o relatório em causa foi enviado ao Gabinete de V. Ex.° a coberto do ofício deste Gabinete com a referência 14 380/98, de 18 de Novembro.

(a) Toda a documentação consta do processo e foi entregue ao Deputado.

9 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO AMBIENTE

GABINETE DA MINISTRA

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 216/VII (4.")-AC, da Deputada Isabel Castro (Os Verdes), sobre a aplicação de fundos comunitários na área do ambiente.

1 — Em consequência do protocolo assinado entre os Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais em 7 de Março de 1994, a medida n.°2 do Programa Operacional do Ambiente (POA), «Melhoria do impacte ambiental da actividade produtiva», destina-se a apoiar a componente de ambiente externo (investimentos de exclusivo interesse ambiental sem reflexos no processo ptoiviúvo) dos incentivos concedidos no âmbito do PEDIP II. Esta articulação baseia-se numa filosofia de apoio às empresas que pressupõe que a componente ambiental é parte integrante do processo de reestruturação,

na medida em que é uma das áreas estratégicas para a competitividade das empresas, numa perspectiva de desenvolvimento sustentável.

Com base neste conceito gera-se uma intervenção conjunta e contratualmente solidária dos incentivos à indústria (que inclui as componentes de ambiente interno, ou

seja, aquelas que, tendo impacte positivo do ponto de vista ambiental, interessam também ao processo produtivo) e

dos incentivos ambiente externo, uma vez que só a sua intervenção conjunta tem sentido.

Assim, o processo de atribuição do financiamento conjunto desenrola-se do seguinte modo:

Análise dos projectos pela Direcção-Geral do Ambiente quanto:

À elegibilidade do diagnóstico ambiental, face ao despacho conjunto de 9 de Agosto de 1994;

Às necessidades de investimento para o cumprimento da legislação ambiental;

À imputação ao POA do investimento em ambiente externo, de acordo com a respectiva definição nos termos do acordo para o efeito entre os Ministérios da Indústria e Energia e do Ambiente e Recursos Naturais de 7 de Março de 1994;

Solicitação pela DGA de parecer à DRA respectiva, antes da aprovação do financiamento em comissão de solicitação de selecção do PEDIP II;

Após homologação da decisão tomada em comissão de selecção, celebração pelo IAPMEI com o beneficiário de um único contrato global envolvendo as vertentes industrial e ambiente externo, de acordo com a filosofia de integração acima indicada, e controlo por esta entidade da respectiva execução;

Encerramento do processo e consequente verificação final dos resultados efectuada pelo IAPMEI.

2 — No exercício do seu direito de controlo, solicitou o Gestor do Programa Ambiente à Inspecção-Geral do Ambiente (IGA) a realização de uma acção de verificação junto das 40 empresas com maior volume de investimento em ambiente externo por realizar, face ao montante inicialmente aprovado, montante esse que, no seu conjunto, representava nessa altura cerca de 60 % do incentivo total aprovado na medida n.° 2. Esta acção, que decorreu durante os meses de Maio e Junho, conduziu aos seguintes trabalhos:

A constatação, em quatro casos, da atribuição de incentivos FEDER — Ambiente a componentes que, do ponto de vista da IGA, seria mais adequado incluírem-se na definição de ambiente interno constantes do acordo de 7 de Março de 1994. Transmitida esta posição ao IAPMEI, está em curso uma reafectação de verbas entre fontes de financiamento (transferência da imputação do FEDER — Ambiente para o FEDER — Indústria dos incentivos relativos às componentes cuja análise demonstrou merecerem melhor enquadramento na vertente de ambiente interno);

A constatação da existência de oito casos, nos quais, nomeadamente em resultado de alterações das opções tomadas quanto às medidas de ambiente externo a implementar, a estimativa de investimento apresentada pelos promotores quando do pedido