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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

do FEDER, 13,9 m. c. do FSE, 23,1 m. c. do FEOGA/O e 4,2 m. c. do IFOP.

Reconhecendo embora que o reforço acima referido não corresponde integralmente ao solicitado pela Região Autónoma dos Açores, o mesmo incorpora o possível ao nível da negociação interna.

Por outro lado, em 1998 foi apresentada uma nova proposta de reprogramação (reforço) do Programa, conjugando duas linhas de orientação: o reequilíbrio financeiro do programa e apoio aos efeitos do sismo ocorrido em 9 de Julho; esta reprogramação reforça o Programa em 49,38 MECU (9,9 milhões de contos), sendo este reforço de 3,6 m. c. para o FEDER, 5,3 m. c. para o FEOGA/O e 1 m. c. para o IFOP.

A componente comunitária passou assim a atingir os 746,158 MECU, ou seja, 149,2 milhões de contos, repartidos deste modo: 101,7 m. c. do FEDER, 13,9 m. c. do FSE, 28,4 m. c. do FEOGA/O e 4,2 m. c. do IFOP.

Neste momento, está a ser efectuada na Comissão Europeia a consulta interserviços, por forma a aprovar a decisão que contempla este reforço.

Recentemente, foi a Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional informada, através do Gabinete de Planeamento e Política Agro-Alimentar do Ministério da Agricultura, que, em consequência do pedido efectuado no início do corrente ano pelas autoridades portuguesas à Comissão, foi atribuído um montante de 4 MECU do FEOGA/O (0,8 milhões de contos) para a medida «Agricultura» do PE-DRAA II, com o objectivo de apoiar os investimentos necessários à reconstituição do potencial de produção agrícola afectado pelas intempéries ocorridas em Portugal no Outono de 1997.

Este reforço será integrado numa próxima reprogramação do Programa, por forma a não atrasar a aprovação da reprogramação que se encontra em Bruxelas.

O Programa de Iniciativa Comunitária REGÍS II, cuja acção decorre entre 1995 e 1999, abrange o território das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e conta com a comparticipação comunitária do FEDER e do FEOGA.

Os objectivos deste Programa operacional visam, fundamentalmente, combater as desvantagens resultantes da situação de insularidade e afastamento dos grandes centros de desenvolvimento e promover um conjunto de acções prioritárias no domínio das infra-estruturas básicas, do aproveitamento do potencial endógeno e da cooperação transregional.

Para a componente Açores do Programa foi aprovada, por decisão da Comissão de 28 de Março de 1995, uma comparticipação comunitária de 61,5 MECU (12,3 milhões de contos), sendo 92 % (11,3 m. c.) apoiados pelo FEDER e os restantes 8 % (1 m. c.) pelo FEOGA/O, destinando--se estes apoios a acções no domínio das acessibilidades, da energia, da diversificação e cooperação inter-regional e da dinamização agrícola.

No âmbito da aplicação do deflator de 1995 e 1996, foi aprovado em 8 de Julho de 1997 num reforço para o Programa, passando o subprograma «Açores» a dispor de uma comparticipação comunitária no valor de 62,756 MECU (12,55 milhões de contos), repartida proporcionalmente pelos dois fundos intervenientes.

Neste momento, encontra-se para aprovação uma reprogramação financeira que contempla 9 reforço do subprograma «Açores», decorrente da aplicação do deflator dos anos de 1997 e 1998, passando a comparticipação comunitária deste subprograma para 63,7 MECU (12,7 milhões de contos); esta reprogramação contempla ainda uma reafectação ,de verbas entre medidas deste subprograma, reforçando-se a medida «Acessibilidades» por conta de uma redução na medida «Energia».

Como complemento do reforço do PEDRAA II, e

especificamente associado ao abalo sísmico de forte intensidade que se fez sentir em todo o grupo central do arquipélago no dia 9 de Julho de 1998, foi decidido na reunião do Comité de Gestão para as iniciativas comunitárias, que teve lugar em 22 de Setembro próximo passado, atribuir à iniciativa comunitária RÉGIS Õ (subprograma «Açores») um reforço de 15 MECU (3 milhões de contos) do FEDER, que se destinará à comparticipação de parte dos custos com a reconstrução das vias de comunicação terrestres, incluindo obras de arte danificadas e outras de protecção.

Relativamente aos apoios concedidos no âmbito do Fundo de Coesão, a Região Autónoma dos Açores apresentou, em 9 de Fevereiro de 1998, à Direcção-Geral do Desenvolvimento Regional uma única candidatura a este Fundo.

Trata-se de um projecto no domínio do tratamento de resíduos sólidos urbanos — construção dos aterros sanitários da Terceira, do Pico e de São Miguel, para o qual a Região solicita um apoio do Fundo de Coesão de 12,6 MECU (2,6 milhões de contos) para um investimento total de 15 MECU (3 milhões de contos), a executar nos anoá de 1998 e 1999.

Apesar da análise ao formulário de candidatura ter suscitado diversas questões e de se verificar um acentuado overbooking no sector do ambiente, esta candidatura foi enviada em 18 de Março do ano findo à Comissão Europeia, com o objectivo de salvaguardar a data de elegibilidade das despesas.

Posteriormente, e após os esclarecimentos prestados pela Direcção Regional de Estudos e Planeamento daquela Região Autónoma (DREPA), foi possível proceder à reformulação da candidatura e as alterações respectivas remetidas à Comissão Europeia em 7 de Agosto do mesmo ano.

Saliento, a propósito, que, tendo em conta as condicionantes do envio desta candidatura à Comissão Europeia, nomeadamente o nível de overbooking registado, foi comunicado à DREPA que a eventual aprovação do projecto só deverá ser viável no quadro da entrada em vigor de um novo período de aplicação do Fundo de Coesão, ou seja, após 1999.

Sobre a regionalização do PfDDAC 99, anexa-se cópia dos mapas que identificam os projectos apoiados nos diversos concelhos (a).

Quando à alínea e) do requerimento em causa, «baixa do preço das passagens aéreas», importa esclarecer que o Governo fixou obrigações de serviço público para as ligações aéreas entre a Região Autónoma dos Açores e o continente, entre as quais se determinam preços máximos aplicáveis a residentes na Região, estudantes e outras categorias de tráfego, com valores significaüvamente inferiores aos que haviam sido praticados em 1995, e ainda vigoram.

Por outro lado, foram igualmente lançados concursos para adjudicação daqueles serviços, estando previsto que as indemnizações compensatórias aos transportadores a quem forem adjudicados sejam cobertas por dotação do Orçamento do Estado.

Relativamente à alínea g), «[...) investimento na ANA, E. P., na implementação do chamado projecto NAV 2 [...]», cumpre informar que os investimentos da empresa Aeroportos e Navegação Aérea — ANA, E. P., não são financiados através do PIDDAC.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

(a) A documentação consta do processo e foi entregue ao Deputado.