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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 56/VJJ (4.°)-AC, do Deputado Bernardino Soares (PCP), sobre as acessibilidades ao Bairro de Santo António, em Camarate.

Relativamente ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3246/98 desse Gabinete, informo V. Ex.a do seguinte:

Através da construção da ligação Prior Velho-Sacavém, será garantida a ligação pedonal entre o Bairro de Santo António e a freguesia de Sacavém e Prior Velho, ligação que será feita através de um passeio construído ao longo da plena via desta obra.

No projecto em causa, e conforme oportunamente comunicado à Câmara Municipal de Loures, não está prevista a realização de uma passagem superior de peões que ligue o Bairro de Santo António à Urbanização da Quinta das Pretas, na freguesia do Prior Velho.

A ligação viária do Bairro em questão à ligação Prior Velho-Sacavém será realizada através da estrada municipal n.° 507, que liga a esta nova via a rotunda de Saca-vém-Camarate — cuja. construção está incluída nesta empreitada —, não prevendo o projecto de execução da obra a ligação viária directa do Bairro de Santo António à estrada Prior Velho-Sacavém.

19 dé Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO v"

Assunto: Resposta aos requerimentos n.os 95 e 288/VTI (4.°)-AC,.do Deputado Gonçalo Ribeiro da Costa (CDS--PP), sobre a inexistência de postos SOS no troço do IC 1 entre Bombarral e Caldas da Rainha.

Relativamente às questões constantes dos requerimentos mencionados em epígrafe, remetidos ao meu Gabinete a'coberto dos ofícios n.os 3353/98 e 276/99 desse Gabinete, respectivamente, informo V. Ex.* do seguinte:

As diligências necessárias à colocação de postos de . comunicação SOS foram já iniciadas pela nova concessionária Auto-Estradas do Atlântico, S. A., que, oportunamente, remeterá o respectivo projecto.

Saliento, contudo, que desde a adjudicação da concessão em 21 de Dezembro de 1998, aquele troço passou a ter patrulhamento frequente e assistência aos utentes por parte da concessionária.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do P\at\eamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° I05/VTJ (4.°)-AC, do Deputado Fernando Pedro Moutinho (PSD), pedindo informações sobre a Quinta dos Ingleses, em Carcavelos.

Relativamente ao assunto constante do requerimento identificado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3365/98 desse Gabinete, informo V. Ex.° do seguinte:

O local designado por Quinta Nova de Santo António, ou Quinta dos Ingleses, sito em Carcavelos, constitui objecto de um processo de urbanização cuja tramitação decorre há mais de 10 anos.

Através da Resolução do Conselho de Ministros n.° 96/ 98, publicada no Diário da República, . 1° série-B, de 19 de Junho de 1998, foi ratificado o Plano Director Municipal de Cascais, o qual perspectiva a área em questão como urbanizável, sujeita a plano de pormenor.

. Tendo em vista a execução daquele Plano Director Municipal, bem como a definição da tipologia de ocupação, designadamente dispondo sobre os usos do solo e as condições gerais de edificação, a Câmara Municipal de Cascais elaborou o Plano de Pormenor de Reestruturação Urbanística de Carcavelos Sul — Savelos.

Este instrumento de planeamento territorial foi remetido para parecer às entidades com competência em função das propostas formuladas, como é o caso da Comissão de Coordenação da Região de Lisboa e Vale do Tejo, Instituto Português do Património Arquitectónico, Direcção Regional do Ambiente — Lisboa e Vale do Tejo, Rede Ferroviária Nacional e Instituto da Água, posto o que será submetido a inquérito público.

Durante o período reservado ao inquérito público, os particulares podem emitir as suas observações a fim de serem ponderadas pela Câmara Municipal.

Com a aprovação do Plano de Pormenor pela Assembleia Municipal de Cascais, competirá à Direcção-Geral do Ordenamento do Território "e Desenvolvimento Urbano aquilatar da sua subsequente tramitação, ou seja, se se procede ao seu registo ou se carece de ratificação, nos termos, respectivamente, dos artigos 16." e 17." do Decreto-Lei n.° 69/90, de 2 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.° 155/97, de 24 de Junho.

Uma vez publicado o plano municipal de ordenamento do território em questão é que poderão ser despoletados os procedimentos de licenciamento urbanístico contidos nos Decretos-Leis n.os 445/91 e 448/91, respectivamente, de 20 e 29 de Novembro.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 107/VII (4.°)-AC, do Deputado Sérgio Vieira (PSD), sobre a situação da Escola Náutica Infante D. Henrique.