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8 DE MAIO DE 1999

152-(33)

Atenta a matéria constante do requerimento identificado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do oficio n.° 3367/98 desse Gabinete, informo V. Ex.° do seguinte:

Sera embargo da solução que se vier a adoptar em maté-ría de reestruturação orgânica, matéria que exige uma exaustiva ponderação no que diz respeito à aplicação da Lei n.° 54/90, de 5 de Setembro (Estatuto e Autonomia dos Estabelecimentos de Ensino Superior Politécnico), e às especificidades do ensino náutico com as exigências que as convenções internacionais impõem ao Estado Português, procedeu-se à reestruturação dos cursos ministrados naquela Escola.

A reestruturação curricular efectuada foi ponderada no âmbito dos trabalhos da Comissão de Reestruturação do Ensino Náutico, resultando, ainda, da alteração introduzida à Lei n.° 46/86, de 14 de Outubro, pela Lei n.° 115/97, de 19 de Setembro, bem como das emendas à Convenção STCW aprovadas para adesão pela Resolução da Assembleia da República n.° 45/98, de 13 de Outubro.

Acresce que a publicação das Portarias n.os 413-R/9,8, 413-S/98 e 413-T/98, de 17 de Julho, que aprovam e regulamentam, respectivamente, os cursos de Engenharia de Sistemas Electrónicos Marítimos, Pilotagem e Engenharia de Máquinas Marítimas, foi o culminar de um processo que decorreu em estreita colaboração com o Ministério da Educação, a Direcção-Geral de Portos, Navegação e Transportes Marítimos (entidade certificadora, nos termos do Decreto-Lei n.° 156/96, de 31 de Agosto) e a Escola Náutica.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 117/VU (4.°)-AC, do Deputado Mota Amaral e outros (PSD), sobre o enquadramento dado pelo Orçamento do Estado às reinvin-dicações das Regiões Autónomas.

Relativamente às questões constantes do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 3382/98 desse Gabinete, informo V. Ex.° do seguinte:

Os projectos públicos aprovados no âmbito do QCA II para a Região Autónoma dos Açores, no período de 1994--1999 ascendem a 115 milhões de contos, a que corresponde uma comparticipação do FEDER de 91,7 milhões de contos. Os projectos mais representativos estão incluídos no Programa Específico de Desenvolvimento da Região Autónoma dos Açores (PEDRAA II), com um investimento' total de 104,2 milhões de contos, na Iniciativa Comunitária REGÍS II (subprograma «Açores»), com um investimento total de 6,2 milhões de contos, no Programa Operacional de Infra-Estruturas de Apoio ao Desenvolvimento (subprograma «Telecomunicações»), com um investimento total de 2,8 milhões de contos, e no Programa Operacional Modernização do Tecido Económico (sub-

programa «Indústria»), com um investimento total de 1,5 milhões de contos.

No que se refere aos projectos de iniciativa privada aprovados no âmbito dos sistemas de incentivos na Região, destacam-se os incluídos no Programa Operacional da Modernização do Tecido Económico (com um investimento total de 19,7 milhões de contos) e no PEDRAA JJ, subprograma «Desenvolvimento económico e local», com um investimento total de 11,8 milhões de contos.

Para o corrente ano, o investimento público aprovado é de 7,3 milhões de contos, sendo a comparticipação FEDER correspondente de 5,6 milhões de contos. O PEDRAA II contribui para este montante com 84 %, podendo considèrar-se os subprogramas «Ambiente» e «Infra-estruturas de desenvolvimento» como sendo os que maior peso têm no ano de 1999.

De referir que, face à elevada execução financeira apresentada nos anos de 1994 e 1995 pelo PEDRAA II (aprovado por decisão da Comissão de 4 de Novembro de 1994, que lhe atribui uma contribuição comunitária, de 616 MECU, cerca de 123,2 milhões de contos, sendo 87,2 m. c. do FEDER, 12,4 m. c. do FSE, 19,4 m. c. do FEOGA/ O e 4,2 m. c. do IFOP), foi despoletado em 1996 um processo de reprogramação do programa que veio reforçá-lo, ainda nesse ano, em 5 MECU do FEDER, ou seja, mais 1 milhão de contos, aprovados por decisão de 30 de Julho de 1996, passando, assim, o montante atribuído pelos diferentes fundos a ser de 621 MECU, cerca de 124,2 milhões de contos, dos quais 88, 2 m. c. do FEDER (71 % da contribuição comunitária total para o Programa).

A integração deste reforço obrigou à redução efectiva de co-financiamento FEDER previsto para os últimos anos de execução, já que foram antecipadas dotações FEDER desses anos, como forma de se obter cobertura financeira para a execução apurada no primeiro biénio. Também se recorreu ao princípio da solidariedade interna entre fundos estruturais, traduzida na afectação de recursos financeiros de co-financiamento IFOP para a medida apoiada pelo FEOGA/O, como forma de aliviar momentaneamente o estrangulamento existente ao nível do apoio à actividade agrícola da Região, embora com o compromisso de reafectação futura ao IFOP dos meios disponibilizados.

Posteriormente, os temporais de Novembro e de Dezembro de 1996 que assolaram os Açores e causaram elevados prejuízos em infra-estruturas básicas (designadamente as relacionadas com as acessibilidades externa e intra-regional), equipamento e infra-estruturas de apoio directo à actividade agrícola e da pesca levaram as autoridades nacionais e comunitárias a reforçar novamente o PEDRAA II. No âmbito deste reforço extraordinário, aprovado por decisão de 18 de Julho de 1997, foram afectos ao programa mais 26 MECU (5,2 milhões de contos), o que veio minorar o esforço financeiro da Região necessário à recuperação e reposição da normalidade; este reforço destinou-se em grande parte ao FEDER, que absorveu 21,7 MEcu do total, ou seja, 83,6 %, passando o apoio comunitário do Programa a ser de 647 MECU, cerca de 129,4 milhões de contos, assim repartidos: 92,5 m. c. do FEDER, 12,4 m. c. do FSE, 21,3 m. c. do FEOGA/O e 3,1 m. c. do IFOP.

Durante o ano de 1997, e face de novo às boas performances do Programa, foi decidida uma proposta de reforço de 49,778 MECU (10 milhões de contos), dos quais 28 MECU se destinavam ao FEDER, contemplada na decisão de 17 de Junho de 1998. O apoio comunitário do Programa passou para 696,778 MECU, cerca de 139 milhões de contos, repartidos por fundos do seguinte modo: 98, í m. c.