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II SÉRIE-B — NÚMERO 28

municou não lhe ser possível referir, com exactidão, tal número, porquanto as demolições têm vindo a efectuar-se à medida que as habitações ficam desocupadas, remetendo para data futura e oportuna a informação precisa sobre o número de barracas já demolidas.

No entanto, S. Ex." a Secretária de Estado da Habitação e Comunicações solicitou ao Instituto Nacional de

Habitação (INH) a fiscalização e respectiva informação, da demolição efectiva das barracas que deixaram dc ser utilizadas pelos agregados familiares realojados, em cumprimento da obrigação assumida pelo município, conforme O disposto no artigo 5.°, alínea í»), do Decrcto-LEi n.° 163/93, na redacção que lhe foi dada pelo artigo 1.° da Lei n.° 34/96, de 29 de Agosto.

Por último, e relativamente à localização das barracas ou casas abarracadas a abranger pelo novo protocolo que a Câmara Municipal de Gondomar pretende celebrar, o INH não dispõe de tal informação dado que aquele município não remeteu os elementos oportunamente solicitados.

19 de Abril de 1999. — O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Comes Cravinho.

(a) O documento foi entregue ao Deputado

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 675/VII (3.°)-AC, dos Deputados Medeiros Ferreira e Teixeira Dias (PS), sobre os critérios de patrocínio da TAP-Air Portugal na EXPO 98.

Em resposia ao assunto constante do requerimento mencionado cm epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 1982/98 desse Gabinete, informo V.Ex." do seguinte:

As várias vertentes da associação da TAP à EXPO 98 e o consequente esforço de investimento a que foi obrigada impossibilitou-a de corresponder afirmativamente a pedidos de patrocínios de diversos pavilhões, como sejam os da Santa Sé, do Conselho da Europa, de Timor Leste, de Cabo Verde e também dos Açores.

Para além das entidades que solicitaram o referido patrocínio, muitos outros pedidos, lhe foram formulados no sentido de apoio a iniciativas de pavilhões de países ou entidades a que Portugal e ou a TAP estão de alguma forma ligados.

Foi assim política da TAP-Air Portugal responder negativamente a todos os pedidos, à excepção obviamente da solicitação do Pavilhão de Portugal.

O acordo celebrado com o Pavilhão da Madeira foi de índole puramente comercial, obrigando-se o Comissariado a adquirir bilhetes até ao montante de 6 500 000$, utilizando a tarifa de residente e a transportar carga no valor de 3 500000$, com a tarifa normal; uma das contrapartidas estabelecidas foi a colocação do logótipo da TAP no referido Pavilhão.

19 de Abril de 1999. —O Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território, João Cardona Gomes Cravinho.

MINISTÉRIO DO TRABALHO E DA SOLIDARIEDADE

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 796/VTJ (3.")-AC, do Deputado Ricardo Castanheira (PS), sobre os dados relativos ao distrito de Coimbra no Plano Nacional de Emprego.

Por determinação de S. Ex.° o Ministro do Trabalho e da Solidariedade, em resposta ao ofício n.° 2634/GMAP/ 98, de 25 de Agosto, sobre o assunto em epígrafe, cumpre-me informar que:

No âmbito do Plano Nacional de Emprego foram, em 1998, definidas 12 zonas piloto de actuação prioritária, alargadas posteriormente a toda a região do Alentejo, as quais se estenderão, ao longo de três anos, a todo o País.

Entre as referidas zonas piloto conta-se a rede regional para o emprego do Baixo Mondego, a qual recobre uma parte substancial dos concelhos do distrito de Coimbra, Figueira da Foz, Cantanhede, Montemor-o-Velho, Soure, Condeixa-a-Nova e Coimbra.

Também em 1998, com a construção da rede regional para o emprego do Pinhal Interior, passaram a estar cobertos os seguintes concelhos do distrito: Penela, Miranda do Corvo, Lousã, Poiares, Góis, Arganil, Tábua, Oliveira do Hospital e Pampilhosa.

Desta forma, com a subsequente cobertura dos concelhos de Mira e Penacova, prevê-se que até ao final do ano de 2000 todos os concelhos do distrito de Coimbra estejam abrangidos por redes regionais para o emprego, i. e., integrados na zonas piloto de intervenção das iniciativas de aplicação territorial diferenciada previstas no Plano Nacional de Emprego.

23 de Abril de 1999.— O Chefe do Gabinete, João Pedroso.

MINISTÉRIO DO EQUIPAMENTO, DO PLANEAMENTO E DA ADMINISTRAÇÃO DO TERRITÓRIO.

GABINETE DO MINISTRO

Assunto: Resposta ao requerimento n.° 826/VII (3.")-AC, da Deputada Carmen Francisco (Os Verdes), sobre o novo traçado para o IC 13 entre Coruche e Montargil.

Em resposta ao assunto constante do requerimento mencionado em epígrafe, remetido ao meu Gabinete a coberto do ofício n.° 2674/98 desse Gabinete, informo V. Ex.° do seguinte:

O actual Plano Rodoviário Nacional (PRM 2000), aprovado pelo Decreto-Lei n.° 222/98, de 17 de Julho, não veio introduzir qualquer alteração ao traçado previsto no anterior Plano Rodoviário Nacional (PRN 85) para o IC 13 de entre Montijo e Portalegre e, consequentemente, ao traçado do lanço entre Coruche e Montargil.

Efectivamente, na parte descritiva de ambos os planos rodoviários é referido que aquele itinerário se desenvolve passando por Montijo-Coruche-Ponte de Sor-Alter do Chão-Crato e Portalegre (percurso este onde se insere o lanço em causa), sem nunca referir Mora; apenas o pequeno mapa anexo a esta parte descritiva do PRN 85 parece indicar a sua passagem por Mora, sendo, no entanto, de salientar que devido à sua reduzida escala os respectivos traçados apresentam-se com um carácter quase esquemático.