O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

3 DE JULHO DE 1999

304-(5)

deparamos com uma grande carência deste tipo de apoio social escolar.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Educação que me informe sobre a situação atrás referida.

Requerimento n.fi 862/VII (4.a)-AC de 23 de Junho de 1999

Assunto: Protocolo estabelecido entre o Instituto da Conservação da Natureza e a Mitsubishi. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

Recentemente os órgãos de comunicação social divulgaram a assinatura de um protocolo entre o Instituto da Conservação da Natureza e a Mitsubishi, que tem por objecto a cedência de um conjunto de viaturas, por parte daquela empresa, para primeiro combate a fogos nas áreas protegidas.

De acordo com relatos de participantes, numa recente acção de formação dirigida a cerca de 70 guardas florestais, estes receberam instruções de que deveriam ter como preocupação circular com as referidas viaturas nos principais aglomerados populacionais para as mostrar ao público, ficando a dúvida se o objectivo da cedência das viaturas e a função dos guardas florestais é a preservação e combate eficaz aos fogos florestais nas áreas protegidas ou levar a cabo uma campanha publicitária daquela marca, e de outras marcas patrocinadoras, promovida pelo Instituto de Conservação da Natureza.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156." da Constituição e da alínea /') do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Instituto da Conservação da Natureza o envio de uma cópia do protocolo celebrado com a Mitsubishi, bem como informação adequada sobre os objectivos que se pretendem alcançar com o mesmo e eventuais contrapartidas financeiras assumidas pelo Instituto da Conservação da Natureza.

Requerimento n.9 863/VII (4.a)-AC

de 22 de Junho de 1999

Assunto: Criação do 2.° Juízo da comarca de Monção. Apresentado por: Deputado Pimenta Dias (PCP).

A população em geral, os advogados e os colaboradores e funcionários de justiça da comarca de Monção estão saturados de terem uma justiça lenta e morosa. É justo que as populações de Monção, que há mais de I5 anos têm visto a sua comarca praticamente bloqueada, aspirem a uma justiça pelo menos mais célere.

Aspirações sustentadas e solidificadas com as reiteradas promessas do Sr. Ministro da Justiça, que chegou a afirmar perante a Comissão da Assembleia da República que procedeu à elaboração da nova Lei Orgânica dos Tribunais, estar já decidida a criação do 2." juízo da comarca de Monção.

Porém, chegou ao conhecimento da delegação da Ordem dos Advogados de Monção que já não será criado o 2.° juízo da comarca de Monção, contrariamente ao que

estava previsto e decidido, a fazer fé nos compromissos verbais assumidos pelo Sr. Ministro da Justiça sobre este assunto.

Se se confirmar tal informação, mais uma vez serão defraudadas as legítimas expectativas das populações e dos profissionais legados à justiça, que confiaram na palavra do Sr. Ministro.

A justeza da pretensão das populações de Monção está no facto, de a comarca poder regressar à situação caótica em que esteve atolada até à data em que passou a contar com a colaboração, desenvolvida em acumulação, do Sr. Juiz da Comarca de Paredes de Coura, se for abandonada a ideia de criação do 2." juízo.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159." da Constituição e da alínea i) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Justiça que me informe:

a) Vai ou não ser criado o 2.° juízo da comarca de Monção e quando?

b) Em caso negativo, quais as razões que justificam o abandono da decisão de criar o referido 2.° juízo? Que medidas alternativas vão ser tomadas?

Requerimento n.s 864/VII (4.S)-AC

de 23 de Junho de 1999

Assunto: Aproveitamento para fins civis das infra-estruturas

da Base Aérea n.° II, em Beja. Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Aquando da visita de S. Ex.° o Presidente da República à Base Aérea de Beja, o Sr. Ministro do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território afirmou ali que o grupo de trabalho criado para o estudo do aproveitamento das infra-estruturas para fins civis iria ser modificado, integrando nesta fase, para além das entidades já nomeadas, a Câmara Municipal de Beja.

Por outro lado, foi também ali afirmado que já havia entidade ou entidades estrangeiras e nacionais interessadas no referido aproveitamento.

Uma das estruturas empresariais que na altura fazia parte do grupo de trabalho, o Núcleo Empresarial da Região de Beja questiona-se agora, em ofício que dirigiu ao Grupo Parlamentar do PCP, sobre a criação ou reforço de entidades para o referido grupo de missão, o que até agora não terá acontecido.

As negociações com as entidades interessadas no aproveitamento das infra-estruturas da BA 11 parece lambem não terem avançado.

Assim, ao abrigo da alínea ¿0 do artigo 159.° da Constituição e da alínea /) do n.° 1 do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território que me informe:

a) Está ou não prevista a instalação para breve do referido grupo de trabalho?

b) Em caso afirmativo, quais as entidades que farão parte?

c) Qual o ponto da situação em relação às entidades interessadas no aproveitamento das infra-estruturas da BA 11?