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II SÉRIE-B — NÚMERO 35

Requerimento n.8 865/VII (4.fl)-AC

de 23 de Junho de 1999

Assunto: Concurso externo de ingresso para secretário de 3.° classe do quadro de pessoal do Consulado Geral de Portugal em Paris.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

O Consulado Geral de Portugal em Paris abriu recentemente concurso externo para ingresso de pessoal no quadro para a categoria de secretário de 3." classe.

Entre outros oponentes ao concurso, encontra-se o Sr. Raul. Fernando Gonçalves Lopes, que se dirigiu ao Grupo Parlamentar do PCP reclamando que a sua classificação (2.° lugar) no referido concurso não se encontrava devidamente esclarecida pelo que entregou recursos nas instâncias superiores.

Segundo fomos informados,1 todos os preceitos legais não terão sido devidamente cumpridos pela entidade detentora da abertura do concurso, nomeadamente quanto ao despacho de homologação da lista de classificação final, tendo a concorrente que ficou em 1." lugar tomado posse sem notificação dos candidatos.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e da alínea i) do n.° I do artigo 5.° do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério dos Negócios Estrangeiros que me informe:

a) Quais os critérios seguidos para a classificação dos concorrentes?

b) Se foram ou não cumpridos todos os preceitos legais, quais os procedimentos administrativos que fundamentaram a decisão?

Requerimento n.2 866/Vli (4.8)-AC

de 24 de Junho de 1999

Assunto: Regularização, nos termos do Decreto-Lei n.° 89/ 99, de 19 de Março, da situação do Instituto Superior de Tecnologia Empresarial, do Porto.

Apresentado por: Deputado Rui Rio (PSD).

O Governo, através do Decreto-Lei n.° 89/99, de 19 de Março, reconheceu «o interesse público, a título excepcional, de um conjunto de estabelecimentos de ensino superior particular que iniciaram o seu funcionamento sem reconhecimento antes do ano lectivo de 1995-1996», regulou «o processo de autorização de funcionamento dos cursos que neles têm funcionado» e estabeleceu, «para um período transitório de quatro anos lectivos, um conjunto de condicionamentos de funcionamento e um processo especial de acompanhamento e fiscalização».

Entre os estabelecimentos de ensino reconhecidos, avultava 0 Instituto Superior de Tecnologia Empresarial (ISTE), do Porto.

Conforme o disposto no supracitado decreto-lei, nomeadamente no seu capítulo n, compete ao Ministério da Educação, através de portaria, autorizar o funcionamento de Cursos e proceder ao reconhecimento de graus.

Assim, e face ao exposto, requeiro, nos termos constitucionais e regimentais em vigor, que o Ministério da Educação informe, com urgência, sobre:

A situação do. processo de autorização de funcionamento dos cursos do ISTE, bem como do reconhecimento dos respectivos graus e diplomas;

As perspectivas de reconhecimento dos graus e di-. plomas dos alunos que, até à data, frequentaram

os cursos do ISTE.

Requerimento n.B 867/VII (4.8)-AC

de 24 de Junho de 1999

Assunto: Resultado do ano agrícola de 1998-1999 no distrito de Beja.

Apresentado por: Deputado Rodeia Machado (PCP).

Como é do conhecimento público, durante o ano agrícola de 1998-1999 houve em todo o território nacional, particularmente no distrito de. Beja, uma baixa pluviosidade, com deficiente distribuição ao longo do ano, o que afectou directamente as culturas tradicionais de cereais no Alentejo, cujas produções estão agora a ser recolhidas.

Acresce que sem cereais e culturas desenvolvidas no ciclo vegetativo não há palha suficiente para alimentação de animais, o que cria dificuldades acrescidas aos produtores.

Através de ofício enviado ao Grupo Parlamentar do PCP, várias associações de agricultores do distrito de Beja fazem sentir estas dificuldades e interrogam-se sobre o futuro próximo.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 159.° da Constituição e dá alínea i) do n.° 1 do artigo 5." do Regimento da Assembleia da República, requeiro ao Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas que me informe:

a) Neste âmbito, está ou não o Governo, através dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, a proceder ao levantamento de eventuais prejuízos?

b) Quais as medidas que o Governo pretende implementar para resolver esta situação?

Requerimento n.º 31/VII (4.8)-AL

de 24 de Junho de 1999

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Assunto: Razões da não atribuição da bandeira azul à praia

de Armação de Pêra. Apresentado por: Deputada Jovita Ladeira (PS).

O executivo da Junta de Freguesia de Armação de Pêra tornou pública a sua indignação pelo facto de a praia da localidade de Armação de Pêra não ter sido contemplada este ano com a bandeira azul.

Este órgão de poder local garante que esta estância balnear 6 de boa qualidade, estranha o facto de ter tido conhecimento do assunto através da comunicação social e não compreende a ausência de informação devida, a prestar pela Câmara Municipal de Silves, única responsável pela candidatura de atribuição de bandeira azul.