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0044 | II Série B - Número 008 | 02 de Dezembro de 2000

 

Aprovada pelo PS, com a abstenção dos restantes grupos parlamentares.
- Proposta de alteração do n.º 5 do artigo 623.º do Código do Processo Civil, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PSD, ficando aquele preceito com a seguinte redacção:
"5 - Nas causas pendentes em tribunais sediados nas áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto não existirá inquirição por teleconferência quando a testemunha a inquirir resida na respectiva circunscrição, ressalvando-se os casos previstos no artigo 639.º-B".
Aprovada por unanimidade dos grupos parlamentares.
- Proposta de alteração do n.º 2 do artigo 629.º do Código do Processo Civil, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PCP, ficando aquele preceito com a seguinte redacção:
"2 - A falta de alguma testemunha não é motivo de adiamento, sendo as testemunhas presentes ouvidas, sem prejuízo do disposto na primeira parte do artigo 634.º, mesmo que tal implique a alteração da ordem em que estiverem mencionadas no rol, podendo, nesse caso, qualquer das partes requerer a gravação da audiência logo após a abertura da mesma".
Aprovada por unanimidade dos grupos parlamentares.
- Proposta de alteração da alínea c) do n.º 3 do artigo 629.º do Código do Processo Civil, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2000, com a seguinte redacção:
"c) Se tiver mudado de residência depois de oferecida, pode a parte substituí-la ou requerer ao juiz que determine a sua inquirição nos termos do artigo 623.º".
Aprovada com votos a favor do PS e a abstenção do PSD.
- Proposta de eliminação da redacção do artigo 646.º do Código do Processo Civil, dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PSD.
Rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.
- Proposta de eliminação da redacção do artigo 651.º do Código do Processo Civil, dada pelo artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PSD.
Rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.
- Proposta de eliminação do aditamento do artigo 229.º-A ao Código do Processo Civil, introduzido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PSD.
Rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.
- Propostas de eliminação do aditamento do artigo 236.º-A ao Código do Processo Civil, introduzido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentadas pelo PCP e pelo PSD.
Rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PCP e do PSD.
- Propostas de eliminação do aditamento do artigo 238.º-A ao Código do Processo Civil, introduzido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentadas pelo PCP e pelo PSD.
Rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PCP e do PSD.
- Proposta de eliminação do aditamento do artigo 260.º-A ao Código do Processo Civil, introduzido pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PSD.
Rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.
- Proposta de eliminação do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PSD.
Rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.
- Proposta de eliminação da expressão "que compreenderá o artigo 260.º-A", inserida na parte final do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PCP.
Rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PCP e do PSD.
- Propostas de eliminação da redacção dada aos artigos 1.º-A e 12.º-A do Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 383/99, de 23 de Setembro, pelo artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentadas pelo PCP e pelo PSD.
Rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.
- Propostas de eliminação do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentadas pelo PCP e pelo PSD.
Rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.
- Propostas de eliminação do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentadas pelo PCP e pelo PSD.
Rejeitadas, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.
- Proposta de eliminação dos n.os 3, 4, 5 e 6, ficando o actual n.º 7 como novo n.º 3 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 183/2000, apresentada pelo PSD.
Rejeitada, com votos contra do PS e votos a favor do PSD e do PCP.

Figura, em anexo, o texto final resultante desta votação.

Palácio de São Bento, 29 de Novembro de 2000. O Presidente da Comissão, Jorge Lacão.

Anexo

Texto final

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 183/2000, de 10 de Agosto, que "Altera o Código de Processo Civil, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 329-A/95, de 12 de Dezembro, pelo Decreto-Lei n.º 180/96, de 25 de Setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 375-A/99, de 20 de Setembro, e o Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 383/99, de 23 de Setembro".

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, para valer como lei geral da República, o seguinte:

Artigo único

Os artigos 150.º, 238.º, 252.º-A, 257.º, 474.º, 623.º e 629.º do Código de Processo Civil, na redacção que