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0004 | II Série B - Número 003 | 09 de Abril de 2005

 

ALCOA (ex-Indelma) e Yasaki Saltano, onde 4000 postos de trabalho estão em causa. Que pensa o Governo fazer para intervir nesta situação e defender os postos de trabalho e o prosseguimento da laboração das empresas? (a)

Assembleia da República, 7 de Abril de 2005.
O Chefe de Gabinete, Luís Leiria.

Perguntas de Os Verdes

Nos termos e para os efeitos do artigo 241.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados do Grupo Parlamentar Os Verdes vêm apresentar as seguintes perguntas ao Governo:

1) Situação no Hospital de S. Bernardo, em Setúbal. (a)

2) Seguimento das recomendações constantes na Resolução da Assembleia da República n.º 34/2001, de 2 de Maio.

Assembleia da República, 8 de Abril de 2005.
A Chefe de Gabinete, Natividade Moutinho.

(a) As respostas foram dadas na sessão plenária de 15 de Abril de 2005, Diário da Assembleia da República, I Série, n.º 9, de 16 de Abril de 2005.

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PETIÇÃO N.º 60/IX(2.ª)
(APRESENTADA POR ARMÉNIO BATISTA SEQUEIRA E OUTROS, MANIFESTANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA O SEU DESEJO DE QUE A INCLUSÃO SOCIAL, A EDUCAÇÃO, A FORMAÇÃO E O EMPREGO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA SEJAM CONSIDERADOS GRANDE CAUSA NACIONAL)

Relatório final da Comissão de Trabalho e dos Assuntos Sociais

1 - A presente petição colectiva, subscrita por cerca de 7000 cidadãos, foi admitida em 6 de Janeiro de 2004.
2 - Os peticionantes vêm manifestar à Assembleia da República o seu desejo de que a inclusão social, a educação, a formação e o emprego das pessoas com deficiência sejam considerados grande causa nacional.
Invocam que os problemas das pessoas com deficiência são questões de direitos humanos e que o Ano Europeu das Pessoas com Deficiência, comemorado em 2003, deveria constituir um momento de avanço na consecução da cidadania plena daquelas pessoas.
Nesse sentido, pretendem que os grandes temas relativos à pessoa com deficiência sejam considerados grande causa nacional e que, nesse âmbito, seja publicitada a petição apresentada, com vista à colaboração de todos os sectores e agentes do desenvolvimento para o objectivo que apresentam e, bem assim, com conhecimento aos órgãos congéneres dos restantes países da União Europeia.
3 - Nos termos das disposições legais aplicáveis, a petição foi publicada na II Série B do Diário da Assembleia da República n.º 13, de 10 de Janeiro de 2004, devendo ser os peticionantes obrigatoriamente ouvidos [cfr. o n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto (Lei de Exercício do Direito de Petição), na redacção conferida pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho], e, bem assim, apreciada pelo Plenário [cfr. a alínea a) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 20.º do diploma citado com as alterações introduzidas, respectivamente, pelas Leis n.os 6/93, de 1 de Agosto, e 15/2003, de 4 de Junho].
4 - Questionado em Janeiro de 2004, o Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Segurança Social e do Trabalho transmitiu em 12 de Maio a seguinte informação:

"A petição subscrita pelo Sr. Arménio Batista e outros enquadra-se nas preocupações sociais da União Europeia e do XV Governo Constitucional, o qual, no âmbito da execução do respectivo Programa para a presente Legislatura, tem vindo progressivamente e de forma gradual a adoptar medidas de natureza política e legislativa que visam eliminar os obstáculos à plena participação das pessoas com deficiência na sociedade, combatendo o preconceito e desenvolvendo a consciência social de todas as pessoas. Neste contexto, as medidas adopta das no âmbito do Ano Europeu das Pessoas com Deficiência celebrado em 2003, em especial a elaboração de uma proposta de lei que consagra um novo quadro normativo para a área da deficiência, constituíram a pedra de toque essencial para o desenvolvimento social, o qual pressupõe a construção de uma sociedade mais justa, mais solidária e mais inclusiva."