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0009 | II Série B - Número 003 | 09 de Abril de 2005

 

Os peticionantes foram ouvidos nos termos do n.º 2 do artigo 17.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
Nestes termos, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é do seguinte parecer:

Parecer

Que a petição n.º 83/1X(2.ª) deve ser remetida a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República para efeitos de:

- Publicação no Diário da Assembleia da República nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.
- Agendamento para Plenário nos termos do artigo 20.º da Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com a redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho.

Assembleia da República, 3 de Novembro de 2004.
O Deputado Relator, António Filipe - O Presidente da Comissão, António Montalvão Machado.

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PETIÇÃO N.º 87/IX(2.ª)
APRESENTADA PELAS ASSOCIAÇÃO DOS MILITARES NA RESERVA E REFORMA (ASMIR), ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE SARGENTOS (ANS), ASSOCIAÇÃO DOS OFICIAIS DAS FORÇAS ARMADAS (AOFA) E ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DA ARMADA (APA), SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PARA QUE, NO ÂMBITO DAS SUAS COMPETÊNCIAS DE FISCALIZAÇÃO DA ACÇÃO GOVERNATIVA EM MATÉRIA DE DEFESA NACIONAL E4 DAS FORÇAS ARMADAS, PROMOVA MEDIDAS QUE PERMITAM DAR CUMPRIMENTO À LEI N.º 11/98, DE 1 DE JUNHO, DESIGNADAMENTE, AO DISPOSTO NA ALÍNEA I) DO ARTIGO 2.º QUE CONSAGRA DIREITOS ESPECIAIS CARACTERÍSTICOS DA CONDIÇÃO MILITAR

Relatório e parecer da Comissão de Defesa Nacional

Relatório

I - Nota prévia

A presente petição, apresentada pelas Associações supra referidas, deu entrada na Assembleia da República a 28 de Maio de 2004.
Por despacho do Sr. Presidente da Assembleia da República foi determinado remeter a petição vertente à Comissão de Defesa Nacional, a qual nomeou relator o signatário do presente relatório.

II - Da petição

a) Objecto da petição

As quatro associações militares supra referidas vêm, através da presente petição, apelar à Assembleia da República para que, no âmbito das suas competências de fiscalização da acção governativa em matéria de Defesa Nacional e das Forças Armadas, promova medidas que permitam dar cumprimento à Lei n.º 11/89, de 1 de Junho, designadamente ao disposto na alínea i) do artigo 2.º, que consagra direitos especiais característicos da condição militar.
A Lei n.º 11/89, de 1 de Junho - Estabelece as Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar - e caracteriza essa mesma condição militar no seu artigo 2.º, alínea i), pela consagração de especiais direitos, designadamente nos campos da segurança social, assistência, remunerações, cobertura de riscos, carreiras e formação.
Estes direitos, no entender dos peticionários, não têm sido integralmente respeitados, já que existem, actualmente, as seguintes situações que devem ser resolvidas:

a) Enormes dificuldades nos fluxos de carreiras de alguns Quadros Especiais (QE) de oficiais e sargentos ou na estagnação na mesma, como é o caso de mais de 50% das praças do Quadro Permanente da Armada;
b) As medidas reguladoras do EMFAR pouco efeito têm produzido, sendo que apenas as normas transitórias contidas nos artigos 10.º, 19.º e 25.º do Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, em vigor até 31 de Dezembro de 2001, permitiram alguns resultados, bem escassos, na situação em que se encontra parte dos QE;