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0011 | II Série B - Número 037 | 01 de Abril de 2006

 

7 - Aceitação de qualquer documento oficial emitida por entidade pública administrativa do território, como prova vinculativa:

Títulos de vencimento; Termos de posse; Termos de contrato de trabalho; Actas de nomeação; Folhas individuais ou comuns de salários; Relações individuais ou comuns de nomeações; Guias de marcha; Guias de consulta; Abono de família; Bilhete de Identidade de Timor (caducado ou não) com averbamento da Profissão; Despachos, publicados e não publicados no Boletim Oficial de Timor, tais como:
Contratações, Nomeações, Reconduções, Promoções, Transferências, Gozos de licença disciplinar e/ou graciosa, Internamentos hospitalares e/ou domiciliários para tratamento, Declarações de morte, Informação/Proposta com despacho inserido do Governador ou do Chefe de serviço.
Eis tudo o que julgamos no mínimo por resolver dos antigos funcionários e agentes servidores de Estado português na ex-administração de Timor.
A presente petição da Comissão dos Funcionários Activos, Aposentados e Pensionistas Timorenses da Direcção da Associação Para Timorenses - APARATI vai ser assinada pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Primeiro Reclamante e será encerrada, após todas as folhas e assinaturas serem devidamente numeradas e por ele rubricadas e carimbadas com o carimbo a óleo em uso nesta associação.

Lisboa, 27 de Fevereiro de 2005.
O Presidente da Mesa da Assembleia Geral e Primeiro Reclamante, José Maria de Fátima Sarmento.

Nota: - Esta petição foi subscrita por 4140 cidadãos.

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PETIÇÃO N.º 112/X (1.ª)
APRESENTADA PELA LIGA DOS BOMBEIROS PORTUGUESES, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOPÇÃO DAS MEDIDAS ADEQUADAS À CELEBRAÇÃO DE NOVOS PROTOCOLOS ENTRE OS BOMBEIROS E O MINISTÉRIO DA SAÚDE, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE DE DOENTES E DE SOCORRO PRÉ-HOSPITALAR ÀS POPULAÇÕES, EM FACE DO INCUMPRIMENTO POR AQUELE MINISTÉRIO DOS COMPROMISSOS CONSAGRADOS NOS DOCUMENTOS PROTOCOLARES EM VIGOR

(Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto)

1 - Há mais de 25 anos que, através de instrumentos protocolares, os bombeiros portugueses respondem às necessidades das populações, em todo o território nacional, no domínio do transporte de doentes e do socorro pré-hospitalar.
2 - A parceria estabelecida entre o Estado, representado pelo Ministério da Saúde, e os Bombeiros, representados pela Liga dos Bombeiros Portugueses, tem sido caracterizada por duas posturas bem diferentes: enquanto as associações e Corpos de Bombeiros se têm empenhado em corresponder aos seus compromissos, para com o Estado e as populações, o Ministério da Saúde e os seus sucessivos responsáveis políticos - com poucas e honrosas excepções - tem desrespeitado as suas responsabilidades, consagradas em documentos protocolares celebrados com as entidades representativas ou tutelares dos Bombeiros.
3 - Esta situação que começa a assumir contornos intoleráveis numa sociedade que se pretende justa e solidária, capaz de satisfazer as necessidades dos cidadãos, determina a crescente fragilização da estrutura dos bombeiros portugueses, quanto à capacidade de mobilização de meios e recursos, para responder às solicitações das populações que servem.
4 - Os Bombeiros não aceitam ser utilizados do Estado como se fossem sua propriedade, a quem se impõe regras e procedimentos, se paga tarde e mal e se nega o cumprimento dos compromissos.
5 - Urge, pois, que o Ministério da Saúde defina de modo muito preciso o que pretende do parceiro Bombeiros, na prestação de serviços de saúde à população.
6 - É indispensável que o Ministério da Saúde se disponha a celebrar novos protocolos com a Liga dos Bombeiros Portugueses, reguladores dos serviços de transporte de doentes e de socorro pré-hospitalar, nos quais se consagrem os procedimentos operacionais, o preçário dos serviços e a formação dos recursos humanos envolvidos, pondo fim à situação discricionária assumida por este departamento governamental relativa ao sistemático incumprimento dos seus compromissos para com o parceiro Bombeiros.

Nestes termos, os abaixo assinados apelam à Assembleia da República no sentido de serem desenvolvidos todos os esforços e tomadas as adequadas medidas tendentes à celebração de novos protocolos entre os Bombeiros e o Ministério da Saúde, para a prestação de serviços de transporte de doentes e de socorro pré-hospitalar às populações.