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0009 | II Série B - Número 037 | 01 de Abril de 2006

 

3 - 6 (seis) meses para viúvas ou filhos órfãos, menores, dos pensionistas timorenses/portugueses, falecidos, apresentarem documentos para habilitação a uma pensão de sobrevivência - Lei n.° 176/2003, de 2 de Agosto, considerando que só para aquisição dos documentos necessários, a sua autenticação pelos Serviços Notariais e Embaixada de Portugal neste território, são necessários meses e não apenas dias, bem como o esquecimento manifestado em relação a outros também servidores de Estado que de uma forma ou de outra colaboraram com a ex-administração portuguesa do território, sendo alguns deles:

a) Chefes tradicionais - sempre foram um mais valia na administração do território, funcionando como autênticos elos de ligação entre administradores e povo, colaborando na manutenção da ordem pública, paz e desenvolvimento;
b) Militares de 2.ª Linha - sempre foram forças de vanguarda no controle e defesa das fronteiras de Timor Leste, bem como na manutenção da paz e ordem pública;
c) Alguns Missionários e funcionários da Diocese de Dili, nomeadamente professores catequistas - muito contribuíram não só para cristianização/evangelização como também para a educação e civilização dos timorenses, sobretudo indígenas e seus descendentes, quando estes sem recursos económicos, não conseguem colocar os seus filhos nas duas escolas públicas (uma de Ensino Primário e outra Liceu) funcionando apenas em Díli;
d) Militares do Comando Territorial e Independente de Timor (CTIT), Sargentos, Cabos Readmitidos e praças que à data da invasão e ocupação do território pela Indonésia, ainda estavam no activo;
Enfrentaram o exército invasor indonésio durante 25 (vinte e cinco) anos, consagrando e legitimando o papel de Portugal na ONU como potência administrante até 20 de Maio de 2002.

Sem querer entrar em analogia de situações, queremos lembrar:

a) Depois da 2.ª (Segunda) Guerra Mundial, que em Timor se verificou em 5 de Setembro de 1945, todos os servidores de Estado foram contemplados com prémios pecuniários e gozo de licença especial na metrópole, Lisboa;
b) Os refugiados timorenses em Atambua/Indonésia, depois dos confrontos de 11 de Agosto de 1975 em Timor Leste, quando chegaram a Portugal em 1976, receberam todos os seus vencimentos em atraso, de Agosto de 1975 até o dia do reingresso na função pública ou passagem à aposentação.
c) Em 21 de Janeiro de 1987 quando uma comissão de 16 (dezasseis) funcionários timorenses foi recebida em São Bento pelo então Sr. Primeiro-Ministro Professor Aníbal Cavaco Silva, este disse "os retroactivos estão bem encaminhados"
Nos princípios do ano 2000 a Caixa Geral de Aposentações tomou a iniciativa de enviar para Timor Leste alguns funcionários para dar cumprimento ao estabelecido pelo Decreto-Lei n.° 416199, de 21 de Outubro, decreto regulamentar da Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro.
Esperávamos que, com esta iniciativa, o governo viesse resolver definitivamente todas as situações que estavam ainda pendentes. Porém, este objectivo não foi alcançado como certamente se previa, porque com a aplicação da Lei n.º 1/95, de 14 de Janeiro, em termos de concessão de aposentação é muito abrangente "Artigo 1. ° Os funcionários e agentes do Estado e dos corpos administrativos, bem como os contratados e assalariados eventuais, que exerceram funções no território de Timor Leste sob administração portuguesa mantêm o vinculo ou relação jurídica que os ligava à Administração Pública em 22 de Janeiro de 1975" ficando assim, ainda por resolver, muitas situações que através desta petição ousamos propor com o fim de encontrar uma justa solução.

Sr. Presidente da Assembleia da República
Excelência

Recuando um pouco no tempo e lançando um olhar sobre o passado um pouco longínquo, "invasão e ocupação de Timor Leste pela Indonésia e todo o tipo de sofrimento que este povo passou" e o passado próximo "Setembro Negro - Tragédia de 1999", ousamos perguntar aos governantes de então se acompanharam ou não aquela situação.
Se não, lamentamos imenso, e temos orgulho em afirmar que todo o mundo viu e acompanhou, bem como o povo português que também chorou com os timorenses a perda dos seus entes queridos, bens e tudo o que possuíam.
Tanta comoção, tanta lágrima e tanta solidariedade do povo português devem lembrar aos responsáveis políticos e aos governantes que Portugal tem uma dívida de gratidão e uma responsabilidade moral não só perante os portugueses como também perante a Comunidade Internacional, para com os timorenses, não obstante e tão somente a eliminação do artigo 293.° da Constituição Portuguesa de 1976 pelo artigo 43.° da Lei Constitucional n.º 1/2004, de 24 de Julho.
Por tudo aquilo que já aqui foi exposto, vem a Associação Para Timorense - APARATI, nos termos da Lei n.° 43/90, de 10 de Agosto, e em nome dos subscritores, apresentar a esta mui nobre, legítima e democrática Assembleia da República que V. Ex.ª preside, a seguinte petição: