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0049 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

15 - A estes valores deverão, ainda, ser adicionados os resultantes das indispensáveis operações de descontaminação dos solos que foram ocupados pela Eurominas, bem como da demolição de edifícios e, ainda, as receitas que a Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra deixou de receber pelo impedimento da utilização do cais da Mitrena, causado pela ocupação pela Eurominas.
16 - O Ministério Público não se opôs nem se poderia opor à desistência da acção de indemnização, já que essa desistência foi requerida pela autora da mesma, a Eurominas. Nem podia tão pouco dizer o que quer que fosse sobre um acordo que é extra-judicial. Mas uma vez que o PS questiona a acção do MP, cumpre relembrar que em Julho de 1997 o Ministério Público, em nome do Estado, contestou o dito pedido de indemnização nos termos que passamos a citar:

"O que o Estado não pode aceitar é que a Eurominas pretenda agora responsabilizá-lo por eventualmente não ter efectuado um bom acordo, obtendo dele, por via da presente acção, o que não logrou obter por via negocial com a EDP."

17 - Ficaram por esclarecer duas questões fundamentais:

a) As razões objectivas que levaram os governos do PS a alterar a estratégia, desconsiderando e desconfiando do mérito do sistema judicial, e a determinar a via negocial tendo sempre como objectivo o pagamento de uma indemnização;
b) Os critérios objectivos que levaram a determinar o valor dessa mesma indemnização.

Concluindo:

Relembramos que o Grupo Parlamentar do PSD ao propor a constituição desta Comissão Parlamentar de Inquérito apenas o fez com o objectivo aferir se o interesse do Estado foi bem defendido, eliminar suspeições e, consequentemente, apurar a verdade.
O Partido Socialista, recorrendo à ditadura da maioria, não permitiu o apuramento de toda a verdade.
O relatório que hoje foi votado é a verdade socialista.
Para o PS tudo foi feito de uma forma correcta, honesta e transparente. Estranha-se que, assim sendo, os membros dos ex-governos socialistas ouvidos nesta Comissão não tenham revelado a coragem política de assumir as suas responsabilidades, tendo pelo contrário entrado num jogo de sombras.
Os Deputados do PSD na CPI entendem que os XIII e XIV Governos Constitucionais capitularam neste contencioso, tendo perdido o combate por deliberada falta de comparência.
Ao permitir que, através de uma coordenação de intenções, actos e omissões políticas protagonizados por António Vitorino, Vitalino Canas, Narciso Miranda, José Junqueiro e José Lamego, o Estado viesse a ser - como acabou por ser - lesado directamente em 2,4 milhões de contos (cerca de € 12 milhões), podendo este valor ascender a um montante superior de 7,3 milhões de contos (cerca de € 35 milhões).
Consideramos o relatório apresentado pelo ilustre Deputado Jorge Strech manipulado e totalmente tendencioso nos considerandos e principalmente nas conclusões.
Recorrendo a uma expressão utilizada nesta Comissão pelo ex-Secretário de Estado Narciso Miranda, o relatório do Partido Socialista vale "ZERO".
Assim, os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD votam contra o relatório oficial desta Comissão Parlamentar de Inquérito.

Palácio de São Bento, 16 de Março de 2006.
Os Deputados do PSD: Fernando Negrão - Luís Rodrigues - Luís Montenegro - Agostinho Branquinho - Emídio Guerreiro.

Declaração de voto apresentada pelos Deputados do PCP

Relatório final alternativo

A - Introdução

O Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 64, de 30 de Novembro de 2005, publicou, a pp. 66 e 67, um pedido para a constituição de uma comissão parlamentar de inquérito à gestão do processo Eurominas, apresentado por vários Deputados do Partido Social Democrata, nos termos dos artigos 156.º, alínea e), da Constituição da República Portuguesa, 11.º, n.º 1, alínea h), do Regimento e 2.º, n.º 2, alínea a), da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 126/97, de 10 de Dezembro.
No seu seguimento, a Assembleia da República, pela resolução publicada no Diário da Assembleia da República II Série A, n.º 65, de 3 de Dezembro de 2005, deliberou "a constituição de um comissão parlamentar de inquérito aos actos da responsabilidade dos sucessivos governos constitucionais, seus