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0048 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

inviabilizou a prestação de depoimentos por parte de elementos tão essenciais para o apuramento da verdade dos factos, como, por exemplo, os representantes do Estado no grupo de trabalho que foi encarregado de apurar o montante da indemnização a atribuir à Eurominas - principalmente o Eng.º Alfredo Neves -, os representantes da administração da EDP que foram directamente envolvidos neste caso ou os Drs. Tiago Silveira, Miguel Serpa Soares, Fernanda Simões e Beatriz Martins que, enquanto adjuntos de gabinetes de membros dos Governos socialistas e membros proeminentes de serviços da administração directa do Estado, protagonizaram posições técnico-jurídicas em defesa dos interesses do Estado - e em divergência com a orientação que viria a ser adoptada neste processo -, para além de serem depositários directos de informações e factos reputados como vitais para a total descoberta da verdade;
2 - Não obstante terem sido ouvidos na CPI, os responsáveis políticos do Partido Socialista nos XIII e XIV Governos Constitucionais exibiram, entre os depoimentos que prestaram, um verdadeiro "jogo de sombras" em que a "paternidade" pela responsabilidade política da mudança de orientação da reversão pura e simples - assumida pelo XII Governo - para a indemnização à Eurominas se acabou por manifestar num manto diáfano de diluição das suas responsabilidades pessoais;
3 - Ao invés, os responsáveis políticos do XII Governo, ouvidos pela CPI, os Srs. Comandante Azevedo Soares e o Eng.º Duarte Silva, assumiram, na íntegra, as suas responsabilidades políticas pela clara opção da reversão dos bens em poder da Eurominas sem direito a qualquer indemnização;
4 - Não obstante o "jogo de sombras" protagonizado pelos responsáveis políticos do Partido Socialista nos XIII e XIV Governos Constitucionais em relação à "paternidade" pela responsabilidade política da mudança de orientação, foi possível, em sede da CPI, apurar que foram os Gabinetes do Ministro da Presidência, António Vitorino, e do seu sucessor, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Vitalino Canas, que protagonizaram a decisão política de proceder ao pagamento de uma indemnização à Eurominas;
5 - Em face do que foi apurado dos depoimentos prestados na CPI, os Deputados do PSD consideram inadmissível a conduta do Sr. Dr. José Lamego de um ponto de vista ético, moral e político, ao ter, decorridos escassos meses da sua saída do Governo, onde teve participação directa no dossier, passado de defensor dos interesses do Estado a defensor dos interesses da Eurominas contra o Estado;
6 - Os Deputados do PSD lamentam a posição assumida na CPI pelo ex-Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária, Sr. Narciso Miranda, quando este pressionou a APSS a capitular na sua posição de defesa dos interesses do Estado.
7 - Considera-se que o Secretário de Estado da Administração Marítimo-Portuária que lhe sucedeu, Dr. José Junqueiro, protagonizou a rendição final do Governo ao assinar o Protocolo de 2001, após a acórdão do TC favorável ao Estado;
8 - O relatório final ora apresentado, por ser tendencioso e se encontrar manipulado no seu conteúdo, não deixa clara a relação de favor e a intervenção directa, que efectivamente se registaram, por parte do Gabinete do ex-Ministro António Vitorino, nos contactos que membros daquele Gabinete empreenderam com a banca, com vista a obter moratórias na cobrança dos seus créditos e, por isso, favoráveis à Eurominas. Relembre-se que o Dr. Jorge Dias mentiu à CPI;
9 - De todo o acervo documental carreado e dos depoimentos prestados perante a CPI resulta, de forma inequívoca, que, em nenhum momento, o Estado foi destinatário de qualquer decisão judicial contrária aos seus interesses, no contencioso que manteve com a Eurominas. Pelo contrário, as decisões judiciais conhecidas, do Supremo Tribunal Administrativo e do Tribunal Constitucional, foram favoráveis ao Estado;
10 - Não obstante, os XIII e XIV Governos Constitucionais, ao aceitarem a suspensão dos processos judiciais que corriam os seus trâmites entre a Eurominas, o Estado português e a EDP, prejudicaram o interesse público.
11 - O XIII Governo Constitucional, ao ter negociado isoladamente o contencioso que opunha a Eurominas à EDP, prejudicou o interesse público.
12 - Os XIII e XIV Governos Constitucionais, ao não terem aprovado uma resolução do Conselho de Ministros que declarasse a grave urgência para o interesse público dos terrenos da Mitrena, não acautelaram os interesses do Estado.
13 - O XIV Governo Constitucional, ao executar a reversão apenas dez meses após o Acórdão do Tribunal Constitucional, demonstrou, de forma clara e inequívoca, que o seu primeiro objectivo não era transferir os terrenos da Mitrena, de novo, para o domínio público marítimo, mas, antes, dar uma indemnização à Eurominas.
14 - A decisão política do Governo do Partido Socialista de atribuir uma indemnização de 2,4 milhões de contos à Eurominas foi indevida e constituiu uma lesão objectiva dos interesses do Estado. A este último montante poderão, eventualmente, acrescer os relativos ao crédito pelo fornecimento de energia eléctrica que a EDP deixou de receber da Eurominas, no valor de 4,5 milhões de contos, e os 400 000 contos pagos por aquela a esta última, uma vez as negociações entre a EDP e a Eurominas tiveram inicialmente lugar no Ministério da Presidência, na altura tutelado pelo Dr. António Vitorino. Estes valores totalizam 7,3 milhões de contos, ou seja, cerca de € 35 milhões.