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0047 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Eurominas das condições que fundamentaram a desafectação. O preço pago pela Eurominas nesta transacção foi de seis milhões novecentos e seis mil e seiscentos escudos, "correspondente a metade do seu valor real", tendo em conta os compromissos assumidos então pela Eurominas. No essencial, de acordo com os documentos disponíveis na CPI, a Eurominas deveria:

a) Construir e manter em laboração contínua, nos terrenos desafectados, uma fábrica de produção de ligas de manganés, destinadas à exportação;
b) Criar 320 postos de trabalho;
c) Movimentar anualmente, num período inicial, cerca de 300 000 a 400 000 toneladas de carga de matérias-primas;
d) Aumentar tais fluxos, num prazo de três a quatro anos, para 700 000 a 800 000 toneladas.

4 - Contudo, a Eurominas só registou uma movimentação máxima de 338.330,7/ano em 1978 - cfr. Informação da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra, de 5 de Junho de 1997, para o Gabinete do Secretário de Estado Adjunto do Ministro do Equipamento, Planeamento e Administração do Território - e nunca excedeu os 175 postos de trabalho. Aliás, segundo a própria Eurominas, o número de trabalhadores era de 150 em 1986, segundo a sua exposição de 5 de Dezembro de 1986.
5 - Para além disso, a Eurominas celebrou com a então CPE, antecessora da EDP, em 27 de Junho de 1973, um contrato de fornecimento de energia eléctrica em alta tensão, por um preço de favor, válido para um período de 10 anos, renovável por períodos sucessivos de cinco anos, "salvo se qualquer das partes o denunciar, por carta registada com aviso de recepção, pelo menos seis meses antes do termo do período então a decorrer".
6 - Devido aos compromissos internacionais assumidos entretanto por Portugal, no quadro da sua pré-adesão à então CEE, aos acordos firmados com o FMI e às crises petrolíferas internacionais que se reflectiram num "acréscimo muito significativo do preço do fuelóleo", necessário para a laboração das suas centrais térmicas, a EDP viu-se, no termo desse contrato de fornecimento celebrado com a Eurominas, na impossibilidade de manter tal "preço de favor" na venda da energia eléctrica, razão, de resto, pela qual muitas outras indústrias, também de intensivo consumo energético, acabaram por falir no nosso país. Por isso, denunciou o contrato com a Eurominas em 1 de Março de 1982, ou seja, cerca de um ano e quatro meses antes do seu termo.
7 - A Eurominas nunca contestou esta denúncia contratual.
8 - A partir de 1 de Janeiro de 1984 a EDP, que nunca interrompera os fornecimentos à Eurominas, e com base num acordo aceite por esta em 29 de Dezembro de 1983, começa a praticar as tarifas industriais em vigor.
9 - Mas a Eurominas apenas lhe vai processando, doravante, os pagamentos com base no anterior tarifário contratual.
10 - Ainda assim, a EDP fornece continuamente à Eurominas energia eléctrica até Agosto de 1986, altura em que, com uma dívida acumulada da Eurominas de 4 486 920 000$00, opera o corte desse abastecimento por não pagamento. Era então Primeiro-Ministro do Governo de Portugal o Dr. Mário Soares e o Prof. Veiga Simão o seu Ministro da Indústria e Energia, com a tutela da EDP.
11 - Por razões que se desconhecem e que derivam directamente do facto de o Grupo Parlamentar do PS haver obstacularizado a vinda à CPI de entidades que pudessem lançar luz sobre estes factos, a comissão arbitral, prevista no contrato Eurominas/EDP, nunca funcionou.
12 - Deste modo, o XII Governo ao decretar a reversão em Maio de 1995 cumpriu - e bem - a lei e os acordos aplicáveis a estas relações jurídicas, entre o Estado, a EDP e a Eurominas, visto que esta não só não cumprira, como se demonstrou, as condições legais e acordadas para a desafectação . designadamente criação do número de postos de trabalho e índices de movimentação de cargas -, como se colocou na situação de incumprimento da obrigação fundamental de manutenção da sua laboração.
13 - Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD apresentaram, de resto, oportuna e formalmente, nesta CPI o documento que consubstancia as suas observações, comentários e sugestões ao relatório final apresentado pelo Sr. Deputado Relator, o Sr. Jorge Strecht, em ordem a, do nosso ponto de vista, colocar os factos e as análises deste caso nos seus devidos, precisos e verdadeiros termos. Documento que, todavia - dada a "ditadura da maioria" que sempre foi imposta pelo Grupo Parlamentar do PS ao longo de todo o desenvolvimento dos trabalhos desta CPI - nunca chegou a ser, sequer, considerado pelo Sr. Deputado Relator, como, de resto, se verificou relativamente às demais propostas de alteração apresentadas pelos grupos parlamentares da oposição.
Nestes termos:
Os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do PSD apresentam, nos termos do disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 5/93, de 1 de Março, e da alínea f) do n.º 6 do artigo 7.º do Regulamento da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas, a seguinte declaração de voto:

1 - Os Deputados do PSD lamentam a falta de isenção protagonizada pelos Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista (GP/PS) na CPI na selecção das entidades que foram ouvidas, a qual