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0045 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

inicialmente havia proposto no âmbito do grupo de trabalho referido na conclusão que antecede. Nessa conformidade, foi reaberto o processo de negociação que conduziu à celebração, em 31 de Maio de 2001, de um acordo, através do qual o Estado pagou à Eurominas a título de indemnização pelos terrenos objecto da reversão e respectivas benfeitorias, o montante de 2 384 861 (dois milhões trezentos e oitenta e quatro mil oitocentos e sessenta e um contos).
13 - Por via deste acordo, de que se não conhece qualquer oposição do Ministério Público, foi colocado termo aos litígios relativos à reversão dos terrenos para o domínio público marítimo, tendo a Eurominas desistido de todas e quaisquer acções judiciais contra o Estado.
14 - O pagamento da indemnização referida no ponto anterior foi autorizado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 116/2001, de 30 de Agosto, tendo sido efectuada em três tranches que tiveram lugar, respectivamente, em 7 de Setembro de 2001, 16 de Maio de 2002, e 3 de Abril de 2003.
15 - As duas últimas tranches da indemnização à Eurominas foram efectuadas pelo XV Governo Constitucional, sem que fosse suscitado impedimento de qualquer natureza relativamente a este pagamento.
16 - Sendo certo que não compete à Comissão de Inquérito determinar o valor da indemnização a arbitrar à Eurominas, ainda assim podemos afirmar com suficiente grau de segurança que o valor pago foi adequado, considerando o risco, a posição das partes e os interesses em jogo.
17 - Acresce que a prossecução do interesse público exigia também uma solução atempada do problema, de cujo arrastamento vinha resultando claro prejuízo para o plano de expansão do Porto de Setúbal e Sesimbra.

Assembleia da República, 16 de Março, de 2006.
O Deputado Relator, Jorge Strecht.

Nota: - O relatório final foi aprovado.

Anexo

Declaração de voto apresentada pelos Deputados do PS

Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista votaram favoravelmente o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito à Gestão do Processo Eurominas na profunda convicção de que o mesmo corresponde, nas conclusões que avança, ao veredicto que resulta da documentação e dos vários depoimentos depositados na Comissão de Inquérito.
Com efeito, no entendimento dos Deputados do Partido Socialista, uma análise assente no rigor e na independência ao vasto acervo documental e testemunhal depositado na Comissão Parlamentar de Inquérito, permite com segurança concluir que:

1 - O XII Governo Constitucional esteve bem ao decidir a reversão para o domínio público marítimo dos terrenos desafectados em 1973 e alienados à Eurominas em 1974, pois já não estava a ser cumprido o ónus de afectação especial que sobre os mesmos recaía, isto é, a instalação e funcionamento de uma unidade de produção de ligas de manganês.
2 - O XII Governo Constitucional esteve mal quanto ao momento em que decidiu a reversão, pois fê-lo em Maio de 1995 quando o fundamento legal para a desafectação remontava a 1986, ano em que a Eurominas deixou de cumprir o ónus de afectação especial referido no ponto que antecede.
3 - O XII Governo Constitucional esteve mal quanto à forma legal utilizada para operar a reversão, decreto, uma vez que o mesmo exigia um auto de entrega assinado pelas partes, que só foi possível concretizar em meados de 2001, contrariando, assim, as perspectivas irrealistas para que a reversão se pudesse observar nos 20 dias seguintes à data da publicação do decreto, ou seja, até ao dia 11 de Junho de 1995.
4 - O XIII Governo Constitucional esteve bem ao aproximar a Eurominas e a EDP no processo de negociação directo que pôs fim a um conflito em que o Estado incorria com forte probabilidade na condenação do pagamento de uma indemnização à Eurominas no valor de cerca de 80 milhões de euros (16 milhões de contos).
5 - O XIII Governo Constitucional esteve bem ao criar, em 1998, um grupo de trabalho exploratório, cujas conclusões não eram vinculativas para as partes, com vista a uma solução extra-judicial dos litígios existentes entre o Estado e a Eurominas.
6 - O XIII Governo Constitucional esteve bem ao não aceitar quer a proposta de 22 milhões de euros apresentada pela Eurominas no âmbito do grupo de trabalho nem tão pouco a proposta do Presidente do Grupo de Trabalho, Juiz Conselheiro Jubilado Luciano Patrão, tendo por objectivo a aproximação das partes - de 15 milhões de euros (cerca de 3,1 milhões de contos) -, como ficou demonstrado pela solução final obtida que ficou abaixo destes valores.