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0041 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

no Decreto n.º 14/95. O referido acórdão nega o provimento do recurso da Eurominas, concluindo pela rejeição definitiva da suspensão da eficácia daquele acto, mantendo-se; no entanto, o recurso contencioso de anulação do mesmo, embora com instância suspensa, face às negociações existentes com o Estado.

Quesito 24:
Como e por quem foi determinado o montante da indemnização? Quando e por quem foi decidido o seu pagamento e quem o efectuou?
O montante de indemnização foi decidido pelo Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuário, o Dr. José Junqueiro, em 31 de Maio de 2001, data da assinatura do protocolo entre o Estado português e a Eurominas (documento que se encontra na documentação da Comissão), nomeadamente na cláusula terceira do referido protocolo, onde ficou estabelecido o seguinte:

"O Estado compromete-se a pagar à Eurominas SA, a título indemnizatório, o montante global de 2 384 861 (dois milhões trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e um contos) a realizar em três prestações iguais, sendo a primeira paga no prazo de três meses a contar da data da assinatura do presente protocolo, a segunda no primeiro trimestre do ano 2002 e a terceira no primeiro trimestre de 2003."

Em depoimento a esta Comissão, em 25 de Janeiro de 2006, o Sr. Deputado José Junqueiro explicou como chegou ao valor da indemnização, a saber:

"E isto até podia ser uma novidade se o protocolo não fosse antecedido de uma explicação de todos os critérios e diz na alínea d) desse protocolo que "as partes assinaram em 31 de Março de 1998, um protocolo no âmbito do qual foi constituído um grupo de trabalho para definir o quantum a pagar pelos terrenos e benfeitorias a título de indemnização de modo a pôr termo aos litígios entre a Eurominas e o Estado.
Ora, isto é público, tinha mesmo de ser publicado, faz parte dos pressupostos do protocolo e isto para dizer, também, ao Sr. Deputado, de uma forma muito concreta que, de facto, esse protocolo teve influência está aqui plasmado e por escrito.
(…) Nesse sentido, foi dito à empresa que deveríamos encontrar uma solução para o quantum e essa solução é baseada em que critérios? Porque é que se encontrou aquele montante? A alínea k) do protocolo justifica: "os valores apresentados para a rubrica construções nas propostas dos representantes do Estado, em 14 de Janeiro de 1999, em 9 de Março de 1999, do presente grupo de trabalho em 12 de Junho de 1999, não serem significativamente divergentes foi adoptado como critério objectivo obter o valor médio resultante das três propostas que perfaz 1,584 milhões de contos.
É evidente que o Estado tinha feito uma avaliação de 1,5 milhão de contos, a empresa também de um valor superior, o Juiz Conselheiro tinha, também, um valor aproximado e, portanto, aqui não havia grande divergência, mas dizia-se que o Estado avaliou em 1,5 milhão e depois só ofereceu 1,143 milhões de contos por tudo. É evidente que o Estado e o grupo de trabalho fizeram isso, e penso que isso ficou já aqui claro, numa perspectiva negocial, numa perspectiva de evolução, mas relativamente às construções este é o critério.
Está aqui assumido por escrito e publicado, é a média, porque todas as avaliações estavam à volta de 1,5 milhão.
Agora vem a questão dos terrenos, e eu refiro das benfeitorias nos próprios terrenos, e o que é que se passa aqui? O que se passa é que o Estado pensou que o valor justo seria a actualização do dinheiro que foi pago, uma actualização feita à taxa de inflação e que daria 0,5 milhão de euros, sensivelmente, ou 100 000 contos, como, aliás, os papeis estavam traduzidos na altura e a empresa achava que deveria ter 1,8 milhões, quer dizer a empresa pedia 18 vezes mais e o Estado oferecia 18 vezes menos.
O Juiz Conselheiro fez uma avaliação nesta matéria, que eu acho que foi equilibrada, que fixava este valor na casa dos 800 000 contos. De facto, foram feitas um conjunto de benfeitorias que só elas é que dão valor ao próprio terreno e o dotaram de um cais. Houve uma conquista de vários hectares feita ao mar, houve possibilidade de tornar a operação dos navios uma realidade e depois tínhamos o espaço de movimentação de cargas, a questão das acessibilidades, das mercadorias, uma questão geral de mobilidade e que conferia lógica, digamos, aquela obra é o coração daquilo que está ali.
E, Sr. Deputado, não sei se o senhor conhece o local, mas eu fui lá ver. Primeiro, mandei tirar fotografias e depois fui lá ver que era para poder perceber no local o que é que, de facto, aquilo representava como estratégia para o porto de Setúbal. E eu sei que muita gente falou disto sem ir ver, mas eu fui ver.
E houve, também, muita gente que foi ver, porque é algo que é fundamental para formar um juízo, ora aquelas obras que ali foram feitas, foram obras fundamentais e, certamente, o Juiz Conselheiro ao entrar em linha de conta com os valores investidos, com as benfeitorias que ali foram realizadas e com um sentido dado à globalidade daqueles terrenos, entendia que o Estado não podia fazer uma valorização apenas à taxa de inflação, mas que a empresa também não tinha razão ao estar a pedir um valor excessivo e o Juízo Conselheiro o que refere é esta importância.
Acompanhei este raciocínio, tomei o raciocínio como o raciocínio correcto e, por isso, também se responde porque é que em tão pouco tempo se começou a chegar a estes valores. Foi assim, Sr. Deputado, foi estudando o problema, tomando em boa conta os critérios do Estado, tomando em boa conta os critérios o