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0040 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Os comentários apresentados pelos representantes do Estado no grupo de trabalho foram tidos em consideração no momento da determinação do valor de indemnização a atribuir à Eurominas.
Tal facto foi assumido expressamente pelo Sr. Deputado José Junqueiro aquando do depoimento prestado a esta Comissão de Inquérito, em 25 de Janeiro de 2006 (reproduzido na resposta ao quesito seguinte), onde explicou o processo de determinação deste montante e fundamentou a decisão tomada com base nos comentários feitos pelos representantes do Estado, assim como na avaliação apresentado pelo Estado ao presidente do grupo de trabalho.

Quesito 22:
Qual foi a resolução final? Que desenvolvimentos registaram as pretensões originárias da Eurominas?
A resolução final traduziu-se na assinatura de um protocolo entre o Estado português e a Eurominas, em 31 de Maio de 2001.
Neste protocolo a Eurominas compromete-se a, de acordo com as cláusulas primeira e segunda, respectivamente: " (…) proceder à devolução e entrega dos terrenos, obras e benfeitorias, no prazo de três meses a contar da data da assinatura do presente protocolo com excepção dos equipamentos não revertidos que serão desmantelados e removidos a seu cargo dentro dos prazos estabelecidos na cláusula quinta e a contar da data do pagamento da primeira prestação acordada"; "(…) desistir de todas e quaisquer acções judiciais ou outros procedimentos - incluindo incidentes e recursos - que tenha interposto, ou pretenda interpor, que tenham por objecto, directa ou indirectamente, litígios relativos à reversão do terrenos, benfeitorias neles realizados, e equipamentos das instalações da Mitrena e respectiva indemnização".
Por sua vez, e de acordo com a cláusula segunda do protocolo supra mencionado, o Estado compromete-se a "a pagar à Eurominas, SA, a título indemnizatório, o montante global de 2 384 861 (dois milhões trezentos e oitenta e quatro mil e oitocentos e sessenta e um contos) a realizar em três prestações iguais, sendo a primeira paga no prazo de três meses a contar da data da assinatura do presente protocolo, a segunda no primeiro trimestre do ano 2002 e a terceira no primeiro trimestre de 2003".
Quanto às demais pretensões originárias da Eurominas, nenhuma delas foi satisfeita. Com efeito, operada efectivamente a reversão dos terrenos da Eurominas para o domínio público marítimo e celebrado o acordo extra-judicial que culminou com a atribuição de uma indemnização, a Eurominas desistiu de todas as acções contra o Estado e deixou de exercer qualquer actividade nos referidos terrenos.

Quesito 23:
Como e quando decorreu a execução concreta da reversão? Esta reversão foi operada num quadro pleno de segurança jurídica?
Em depoimento prestado à Comissão de Inquérito, o Sr. Deputado José Junqueiro esclareceu os presentes que:

"Na altura - depois de, enfim, procurar insistir- de, entretanto, o Tribunal Constitucional produzir um acórdão, que não dava razão à empresa. Não dando esse acórdão razão à empresa, o que fizemos, de imediato, com os portos de Setúbal foi, em conversa com a Administração, assumir a posse administrativa de tudo aquilo que estava estipulado e, de alguma forma, cumprir, ao fim de cinco ou seis anos, aquilo que tinha sido dito e estipulado para se cumprir ao fim de 20 dias.
Foi exactamente nesta altura que isso foi cumprido.
Ao cumprir, havia que notificar as partes, para que ambas tivessem nota da tomada de posse administrativa. Logo nos primeiros dias, houve um pequeno desencontro: ou não estavam a esta hora, ou àquela hora, de modo que solicitei, sem qualquer hesitação à Administração que diligenciasse, ela própria, no sentido de pedir a intervenção da Polícia Marítima.
A Polícia Marítima interveio, selámos as instalações. E pusemos, naquela altura - penso que a empresa se queixa, hoje em dia, por entender que tudo isto foi muito violento, da parte do Estado mas, da nossa parte, não podíamos consentir que este problema se arrastasse por mais tempo. Tivemos uma actuação que foi a que julgámos proporcional à necessidade de resolver, com urgência, os interesses do Estado, já que, durante estes anos, eles nunca tinham sido resolvidos, e já que, aquilo que deu origem a este problema, que era um decreto que previa 20 dias para solucionar esta questão, só foi possível fazê-lo ao fim destes meses.
A verdade é que a empresa fez logo uma contestação a isto, para o tribunal administrativo de Lisboa; e os portos de Setúbal responderam, imediatamente, e nós, solicitados a emitir parecer sobre essa matéria, acompanhámos - como, aliás, está nos documentos - a administração dos portos de Setúbal, mas a tutela, sobretudo, fez aquilo que entendia fazer, que era cumprir o decreto. E, portanto, o decreto foi cumprido.
É evidente que isto não foi agradável para muita gente, nomeadamente não foi, certamente, do agrado da empresa. Mas era aquilo que se impunha fazer."

Ou seja, pode-se concluir que, de facto, a execução da reversão foi efectuada num quadro de relativa segurança jurídica, uma vez que o Secretário de Estado da Administração Marítima e Portuária agiu com base no Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 241/2000 (Proc. 825/96), de 2 de Novembro de 2000, que consta da documentação desta Comissão de Inquérito, proferido no processo de suspensão da eficácia do acto contido