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0035 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

lá se facilitam a vida aos homens". Não! O que eu admito que possa ter feito, não me lembrando, é uma coisa muito simples, ou seja, é dizer: 'confirmem-me se têm um processo em relação à Eurominas'. Isto, porque a defesa dos direitos e dos interesses do Estado, e desculpem que vos diga isto, sem qualquer presunção, passa muito por nós sermos, às vezes, juízes sobre o que é melhor para defender os interesses do Estado. E temos de ser juízes na altura! (…)".
Pelos testemunhos prestados a esta Comissão de Inquérito pode concluir-se que o Sr. Deputado António Vitorino, enquanto Ministro da Presidência, não fez, não ordenou e não teve conhecimento de qualquer contacto com a banca, pese embora o seu Chefe de Gabinete, o Dr. Jorge Dias, o tenha feito com o intuito, segundo as suas próprias palavras, de saber qual a situação da empresa junto da banca, dado que a mesma o havia contactado no sentido de resolver o litígio pendente com o Estado.

Quesito 15:
Qual foi a posição do XIII Governo Constitucional sobre as propostas da Eurominas, nomeadamente em que momento e quem decidiu explorar a via extra-judicial? Que outros condicionalismos contribuíram para esta posição do Governo?
Do vasto acervo documental e testemunhal depositada na Comissão de Inquérito deriva que, logo no início do XIII Governo Constitucional, a Eurominas contactou o Governo com o objectivo de tentar arranjar uma solução extra-judicial para os litígios que tinha com o Estado e com a EDP. Na exposição que apresentou a Eurominas propunha que o Governo mostrasse disponibilidade para encontrar uma solução global para os vários litígios, visando a retoma da laboração da fábrica de produção de ligas de manganês instalada no distrito de Setúbal. Perante este contacto, o Ministério da Presidência decidiu fazer uma avaliação preliminar da situação e, de acordo com a declaração do Sr. Deputado António Vitorino:

"Sumariando, na prática, existiam quatro grande tipos de litígios entre o Estado e a Eurominas.
Havia um litígio entre a Eurominas e a EDP, referente ao contrato de fornecimento de energia eléctrica, à alteração tarifária superveniente, findo o prazo de 10 anos de vigência desse contrato, e, decorrente desse litígio, ao corte do fornecimento de energia que tinha levado à cessação da laboração da fábrica.
O segundo litígio opunha a Eurominas e a Direcção-Geral de Energia, estava ligado ao primeiro e tinha a ver com a questão da constituição da comissão arbitral que o contrato de 1973 previa para resolver diferendos que pudessem surgir no âmbito da execução do contrato então celebrado e da razão pela qual o Estado tinha conseguido os terrenos da Mitrena para efeitos de instalação da fábrica de produção de ligas de manganês.
O terceiro litígio - e, se quiserem, quarto, porque é um litígio que se desdobra em dois elementos fundamentais - tinha a ver com o decreto de reversão de Maio de 1995. Assim, tínhamos, por um lado, um litígio atinente à interposição de uma providência cautelar, tendente a promover a suspensão da executoriedade do decreto de reversão e, por outro, a impugnação judicial contenciosa do próprio decreto de reversão, com fundamento em ilegalidade e inconstitucionalidade.
Colocado perante este conspecto de conflitos, a avaliação que foi feita pelo Governo, sob a minha responsabilidade, chegou a conclusões preliminares, que resumiria desta forma: reconhecia-se, por parte do Governo, que, no litígio que opunha a Eurominas à EDP, havia vulnerabilidades na posição pública, que, aliás, já tinha sido objecto de uma ou duas decisões desfavoráveis à parte pública por parte dos tribunais.
Em segundo lugar, ainda ligado ao conflito sobre o fornecimento energético, colocava-se um problema delicado que tinha a ver com a invocação, por parte da Eurominas, de um conjunto de prejuízos resultante da não laboração da fábrica ou da cessação da laboração da fábrica, essencialmente ligado a compromissos contratuais e a lucros cessantes, no valor de 16 milhões de contos (moeda da época), questão esta que, na avaliação do Governo, era sensível, na medida em que ela poderia ter impacto no processo em curso de privatização da EDP e levar à necessidade de fazer provisões na EDP para sustentar o valor de mercado da empresa, tendo em vista a sua privatização.
Em relação à terceira questão, ao decreto de reversão, a avaliação que fizemos era que a posição do Estado era mais confortável do que nas duas outras situações. Não é que a questão não fosse controversa - ela era susceptível de controvérsia, dos pontos de vista da legalidade e da constitucionalidade -, mas a avaliação que era feita era de que, quanto à substância da decisão do processo de reversão, havia uma causa objectiva que estava na base da decisão do governo anterior. A questão poderia apresentar-se mais complexa do ponto de vista jurídico, quanto à componente da decisão de reversão que previa a perda, a favor do Estado, de todos os bens, isto é, não previa qualquer tipo de compensação, nem em relação a benfeitorias nem em relação a edifícios ou equipamentos, em virtude de essa ter sido a decisão do governo no decreto de reversão.
De todo o modo, havia argumentação jurídica para os dois lados, digamos, e a única questão que parecia evidente à época era a de que se tratava de um tipo de litígio que tinha todas as condições para se arrastar no tempo para ser decidido pelos tribunais.
Feita esta avaliação preliminar, o Primeiro-Ministro pediu ao Ministro da Presidência que, tendo em linha de conta a natureza interministerial das questões que se suscitavam - na medida em que a controvérsia sobre a EDP e sobre o fornecimento de energia tinha a ver com o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria e Energia e que a controvérsia sobre o decreto de reversão tinha a ver, na altura, com o Ministério do Mar, que, depois, foi substituído nas suas competências pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da