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0031 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

De acordo com a documentação em posse da Comissão de Inquérito, já em Julho de 1995, a SETEFRETE envia uma queixa em relação ao comportamento da APSS, c/c ao Ministérios do Mar, Secretário de Estado Adjunto das Pescas, Direcção Geral da Concorrência e Preços, APSS, onde informava do seguinte:

"(…) a APSS proibiu as operações de descarga de adubos no cais Eurominas sem indicarem o motivo desta decisão, nem alternativas. Apenas para vossa orientação, informamos que a decisão da APSS de não autorizar descargas no cais Eurominas foi feita em simultâneo com a concessão de serviço público que foi dada à SAPEC, sem abertura de concurso público, tendo neste momento esta empresa o monopólio para o manuseamento destes produtos em Setúbal, sem quaisquer condições fixadas, incluindo tabela de preços. (…)"

Encontram-se também na documentação depositada nesta Comissão de Inquérito, outras queixas da SETEFRETE Setefrete, e alguma troca de correspondência entre a Setefrete e a Administração do Porto de Setúbal em que esta se queixa, nomeadamente de não estarem definidos quais os tipos de mercadorias que podem ser descarregadas no terminal SAPEC. Mais, a associação de operadores portuários do sul levanta várias objecções, onde diz, inclusivamente: "assiste-se ao ridículo de a única entidade que dispõe de uma concessão de serviço público de movimentação de cargas não ser, mesmo até esta data, empresa de estiva, apesar dos princípios definidos nos preceitos legais suprareferido". Verifica-se um quadro de alguma irregularidade no cais da SAPEC, enquanto que a Eurominas estava explicitamente impedida de utilizar o seu cais para fins de operação portuária.
Este quadro irregular de utilização do cais da SAPEC é referido num documento de trabalho, não assinado, que se encontra em posse da Comissão, onde se efectua uma breve análise sobre a evolução dos granéis sólidos no porto de Setúbal, e que menciona:

"Concluindo: no primeiro semestre de 1995, no cais da Eurominas, ter-se-ia operado mais tonelagem de granéis sólidos do que se descarregaram em todos os outros cais juntos - Fontainhas, SAPEC, Eurominas - no período análogo do ano de 1994. Pensámos que havia que defender a política do passado, para conseguir que a SAPEC voltasse aos seus anos de ouro, mesmo que para tal fosse necessário pôr em causa o desenvolvimento do porto de Setúbal, os importadores que nele apostam e os agentes privados que neles investem. Este é o prémio para quem, ao longo destes anos, cometeu gravíssimas irregularidades. Chocante é o facto de ser a APSS a dar cobertura a toda esta situação".

O Sr. Deputado José Lamego também referiu este contexto que ocorria no Porto de Setúbal, pois em depoimento à Comissão de Inquérito referiu que: "(…) há aqui, pelo menos, para além da violação do princípio da proporcionalidade e de outras violações, um tratamento desigual. Quer a Lisnave quer a SAPEC obtiveram o alargamento da afectação de uso especial. Ora, se qualquer dos governos tivesse procedido com a Eurominas como procedeu com a Lisnave ou com a SAPEC, obviamente que a solução indemnizatória não se colocava. E a solução indemnizatória coloca-se quando? Quando o Governo decide que há que alargar o porto e há que candidatar as obras aos apoios comunitários do QCA III.
Aliás, lembro-me que - e outros membros do governo na altura irão depor aqui -, numa visita do anterior MEPAT ao Porto de Setúbal, algures em 1997, 98, fala-se do investimento na melhoria deste porto e diz-se que o alargamento do Porto de Setúbal não é para compensar o facto de o aeroporto ir para Ota e não para Rio Frio, é porque há um intenção do Governo em melhorar esta infra-estrutura portuária. E como é que faz? Concorrendo às verbas do III Quadro Comunitário de Apoio! Para isso, obviamente que tinha de ter a empresa calada e satisfeita, não podia estar a dirimir conflitos em tribunal sobre a propriedade e a posse dos terrenos e ao mesmo tempo estar a candidatar terrenos e instalações, que não eram suas, ao QCA III. Era, pelo menos uma trapalhada administrativa, com um sucesso mais do que previsível, isto é, insucesso!."
Foi no contexto descrito que se operou a reversão do Cais da Eurominas. Em suma, os documentos depositados na Comissão de Inquérito evidenciam que:

- Havia conversações bastante avançadas entre a Eurominas e a APSS, no sentido da assinatura de um protocolo com vista a conceder licença de uso privado para a utilização do cais da empresa;
- A empresa pretendia recuperar a sua actividade principal de produção de ligas de manganês, tendo, inclusive, informado o Estado da possibilidade de utilizar outra fonte de energia, o gás natural;
-- Em 10 de Março de 1995 foi realizada uma assembleia de credores da Eurominas, na qual foi aprovada uma concordata com o voto favorável Estado, homologada pelo Tribunal da Comarca de Setúbal, visando a recuperação da empresa, nos termos da qual a Eurominas se comprometia a pagar 31,9% dos créditos aprovados, os detentores de garantias reais manteriam as mesmas até ao integral pagamento dos valores aprovados e relativamente aos créditos fiscais e à segurança social ocorreria a adesão ao Decreto-Lei n.º 225/94, de 5 de Setembro;
- Ao mesmo tempo que era negada à Eurominas a possibilidade de alterar o objecto da sua actividade e que era operada a reversão, empresas que também operavam no Porto de Setúbal tinham autorização para mudar o objecto da sua actividade, mesmo havendo pareceres da Direcção-Geral de Concorrência e Preços de que essa situação poderia não trazer um balanço positivo para o mercado.