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0030 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

A EDP é informada da existência da hipótese de utilização de gás natural como energia alternativa para a actividade da Eurominas pois, em 7 de Novembro de 1994, o Administrador da EDP, Dr. Saldanha Bento recebe uma informação confidencial do Director do Gabinete de Apoio Jurídico da empresa sobre o Project Finance sugerido pela Ansaldo Internacional. Neste documento é referida uma reunião entre o subscritor da informação e os interlocutores da Ansaldo, onde se refere que:

"(…) Vinham sondar no sentido de averiguar da viabilidade de com a transformação dos créditos da EDP e da Banca sobre a Eurominas em capital de uma 'empresa projecto' (…) que teria como objectivo a construção de uma central eléctrica a gás que não só seria suficiente para a postura em funcionamento - em condições de rentabilidade económica das instalações industriais de silico manganês (que o primeiro dos interlocutores asseguraria) como ainda um excedente de energia que a REN absorveria.
3 - O estudo deste projecto exigiria que na próxima Assembleia de Credores (…), nada fosse deliberado sobre o futuro da EUROMINAS SA, que a viesse a inviabilizar definitivamente.
E seria talvez de aproveitar como 'moeda de troca' para a reconsideração da actuação do Bancos, na sua actual posição, relativamente ao crédito EDP, SA, sobre a Eurominas SA (…)."

Contrariando as expectativas da empresa de voltar à actividade, mesmo que noutra vertente, e para surpresa da mesma, percebe-se pelos documentos depositados nesta Comissão de Inquérito que desde Fevereiro de 1994 se encontrava em curso um processo com vista à reversão dos terrenos, propriedade da Eurominas, nomeadamente em 11 de Fevereiro de 1994, o Presidente da APSS despachou no seguinte sentido:

"Ao CA para deliberação: é de todo o interesse promover a reversão de todos os terrenos desafectados do domínio público marítimo que não estejam a ser devidamente utilizados por forma a constituir uma reserva fundiária que permita o desenvolvimento e expansão ao Porto de Setúbal. Tem a APSS que desencadear todos os processos conducentes a esse objectivo concordando-se com a metodologia proposta e as conclusões desta informação. Deverá ser enviado este processo ao Gabinete de S. Ex.ª o Sr. SEAP para apreciação a solicitar às suas Ex.as os Srs. Ministro do Mar e Ministro das Finanças a execução do decreto que promoverá a referida reversão."

Em 21 de Fevereiro de 1994 o Conselho de Administração da APSS aprovou a proposta de reversão para o domínio público dos terrenos desafectados e vendidos à Eurominas, com a seguinte anotação:

"Nas condições do despacho do PCS, de 94.02.11, exarado na Inf. 2/94-GJ, de 9 de Fevereiro".

Após esta deliberação, a APSS propôs ao Secretário de Estado da Administração Portuária através do ofício n.º 517, de 23 de Fevereiro de 1994, a reversão para o domínio público dos terrenos desafectados e vendidos à Eurominas.
Ao mesmo tempo era concedida a oportunidade a outras empresas de mudarem o objecto da sua actividade como é, por exemplo, o caso da SAPEC. Em 28 de Junho de 1995, o Ministro do Mar, António Duarte Silva, emite um despacho em que declara:

"(…) declaro, por razões de conveniência e oportunidade, o interesse público da convolação do título da empresa SAPEC AGRO SA, em concessão de serviço público de movimentação de cargas (…)."

Este despacho é feito apesar do facto de no mesmo dia o Presidente da ter recebido do Director-Geral da Concorrência e Preços, Luís Pais Antunes, o parecer da Direcção-Geral da Concorrência e Preços relativamente aos contratos de concessão de serviço público da SAPEC AGRO e Pirites Alentejanas, onde se considera que:

"(…), o estabelecimento de prazos de concessão extremamente dilatados pode apresentar inconvenientes na óptica da concorrência, pelo risco de encerramento do mercado durante um largo período de tempo. Em particular, os elementos disponíveis - nomeadamente no que diz respeito às necessidades de investimento - não permitem aferir da indispensabilidade de um prazo de 30 anos como forma de garantir aos interessados uma exploração conveniente dos respectivos direitos."
(…), por um lado, seja efectivamente garantido o respeito da exigência da constituição dos concessionários como empresas de estiva, sob pena de resolução dos contratos, e que, por outro lado, estes consagrem, de forma explícita, o principio da especialização dos terminais."

Em 30 de Junho de 1995 é assinado o contrato de concessão do serviço público de movimentação de cargas no terminal portuário da SAPEC, no Porto de Setúbal, com a duração de 25 anos.