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0033 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Finalmente, em 14 de Dezembro de 2000, João Raposo do CEJUR informou o Gabinete do SEPCM da notificação do acórdão do Tribunal Constitucional, proferido no processo de suspensão da eficácia do acto contido no Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, que nega o provimento do recurso interposto pela Eurominas. Nessa informação é, ainda, referido que, embora rejeitada definitivamente a suspensão da eficácia do acto administrativo de reversão, se mantinha, no entanto, um outro recurso para anulação do mesmo, embora com instância suspensa face às negociações em curso com o Estado.
Em síntese, dos factos que se acabam de elencar, amplamente suportados na prova documental e testemunhal depositada na Comissão de Inquérito, resulta claramente que os XII, XIII e XIV Governos Constitucionais promoveram durante todo o processo diligências tendentes à defesa do Estado no plano judicial, face ao recurso de suspensão do acto administrativo contido no Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, interposto pela Eurominas.
No entanto, nenhuma outra diligência foi realizada tendo em vista o termo da suspensão da eficácia do acto administrativo, não obstante, em determinado momento, ter sido ponderada a adopção de uma resolução do Conselho de Ministros para colmatar as deficiências formais atribuídas ao despacho do Primeiro-Ministro Prof. Cavaco Silva, tal como mencionado nos depoimentos prestados pelo Eng.º Consiglieri Pedroso e pelo Dr. Aragão Botelho.

IV - Resolução de conflitos:

Quesito 13:
O que propôs a Eurominas para a resolução dos litígios com o Estado e a EDP?
Da prova documental depositada na Comissão de Inquérito constam elementos que permitem, com elevado grau de segurança, conhecer as propostas apresentadas pela Eurominas para a solução dos litígios que a opunham ao Estado e à EDP, que, de resto, são coincidentes com o depoimento prestado perante a Comissão de Inquérito pelo Sr. Deputado António Vitorino, no qual explicou que as mesmas surgiram na sequência de um contacto efectuado por parte da empresa junto do XIII Governo Constitucional, logo no início da laboração do Governo, em Novembro de 1995. De acordo com o Sr. Deputado António Vitorino, a empresa apresentou uma exposição dirigida ao Primeiro-Ministro, onde descrevia o que, em sua opinião, entendia ser uma situação de litígio e de incorrecto tratamento da sua posição, enquanto empresa industrial, por parte do Estado português. Juntou a essa exposição três pareceres jurídicos, a saber, dois, dos Professores Antunes Varela e Menezes Cordeiro, sobre um litígio referente ao conflito tarifário com a EDP, e um terceiro, do Prof. Marcelo Rebelo de Sousa, já sobre a questão do decreto de reversão, que tinha sido aprovado pelo XII Governo Constitucional, em Maio de 1995.
Acresce que na referida exposição, "a Eurominas propunha que o Governo mostrasse disponibilidade para encontrar uma solução global para os vários litígios, a qual permitisse aquilo que era o seu objectivo central, segundo assim diziam, que era a retoma da laboração da fábrica de produção de ligas de manganês instalada no distrito de Setúbal".
Em suma, existiam quatro grandes tipos de litígios entre o Estado e a Eurominas, a saber: litígio entre a Eurominas e a EDP; litígio entre a Eurominas e a Direcção-Geral de Energia; litígio atinente à interposição de uma providência cautelar, tendente a promover a suspensão da executoriedade do decreto de reversão; a impugnação judicial contenciosa do próprio decreto de reversão, com fundamento em ilegalidade e inconstitucionalidade.
Após uma avaliação preliminar da situação, efectuada pelo Ministério da Presidência, o Primeiro-Ministro pediu ao Ministro da Presidência que, "tendo em linha de conta a natureza interministerial das questões que se suscitavam - na medida em que a controvérsia sobre a EDP e sobre o fornecimento de energia tinha a ver com o Ministério da Economia e a Secretaria de Estado da Indústria e Energia e que a controvérsia sobre o decreto de reversão tinha a ver, na altura, com o Ministério do Mar, que, depois, foi substituído nas suas competências pelo Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território -, assegurasse a coordenação interministerial, para tentar apurar uma posição conjunta do Estado face às pretensões apresentadas pela Eurominas".
Como resultado deste pedido, o Governo reuniu um grupo de trabalho interministerial, em Maio de 1996, ao qual foi submetida uma proposta da Eurominas. Nas palavras do Sr. Deputado António Vitorino a proposta da empresa "tinha um conjunto de elementos que visavam ultrapassar todos estes litígios, de forma acordada, e que levariam a que a Eurominas desistisse de todas as acções que tinha interposto nos tribunais contra o Estado português. Essa proposta era centrada no objectivo fundamental de recolocar a Eurominas em laboração. E tinha como objectivo: a resolução do contencioso com a EDP através de um acordo sobre o destino a dar a uma subestação instalada no terreno da Eurominas; em segundo lugar, a Eurominas pretendia a suspensão do decreto de reversão, de maneira a criar as condições para que a Administração do Porto de Setúbal pudesse ter acesso ao cais da Eurominas que era considerado um cais prioritário para a operação do próprio porto de Setúbal; e, em terceiro lugar, nessa reunião de Maio de 1996, ficou entendido que, quanto ao contencioso sobre o decreto de reversão, se deveria remeter a respectiva decisão para os tribunais. E no caso de a decisão dos tribunais ser desfavorável à Eurominas, o processo obviamente terminaria aí, no caso de decisão ser favorável à Eurominas, ter-se-ia de considerar, como decorrência, aliás, da própria decisão