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0029 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

decreto-lei nos preceitos constitucionais. E eu, que era muito contrário a qualquer tipo de indemnização e que entrei muito orientado por aí, fui-me apercebendo que, de facto, existe uma coisa chamada Constituição e fui-me apercebendo que, de facto, não é admissível, com Constituição ou sem ela, que haja o tal enriquecimento sem causa, que é um dos "cancros" da vida nacional. Logo, não era o Estado que o devia praticar."

Em suma, do vasto acervo documental e testemunhal depositado na Comissão de Inquérito, em torno da reversão versos direito a indemnização, assumem carácter manifestamente maioritário os que consideram que a haver reversão, a mesma deveria ter associada uma indemnização, sob pena de se estar perante uma situação de confisco e de enriquecimento sem causa, violadora dos princípios inscritos na nossa Lei Fundamental.

Quesito 10:
Quais os fundamentos invocados pelo Estado para decretar a reversão?
Através do Decreto n.º 14/95, de 22 de Maio, publicado no Diário da República, I Série B, o Estado decretou a reversão dos terrenos do Estuário do Rio Sado, que haviam sido desafectados do domínio público marítimo através do Decreto n.º 337/73, de 5 de Julho, com vista à implantação de uma unidade industrial de ligas de manganês, invocando os seguintes fundamentos:

- A recente cessação da actividade cujo interesse público justificou a alienação e consequente encerramento da referida unidade industrial;
- A inexistência, na opinião do Estado, de perspectivas razoáveis de alteração desta situação.

Ora, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48 784, de 21 de Dezembro de 1968, os terrenos a que for dada utilização diferente da fixada no decreto de desafectação ou em relação ao quais não seja observado o condicionalismos estabelecido nesse diploma, deverão reverter ao domínio público.

Quesito 11:
Em que contexto se desenvolveu o processo de reversão?
Numa carta de 16 de Agosto de 1991, que consta da documentação depositada nesta Comissão de Inquérito, dirigida pelo Conselho de Administração da APSS à Eurominas, é referido que se encontra quase em fase de conclusão a assinatura de um protocolo entre estas entidades, com o objectivo de operar, em regime de serviço público, no terminal, no cais da Eurominas. Nela, inclusivamente é referido, pela Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra:

"Assim, face ao interesse afirmado de reactivar o cais da Eurominas, por forma a evitar os inconvenientes decorrentes da reversão, que a lei estabelece como consequência da sua utilização para fim diverso do inicialmente previsto, afigura-se que a solução jurídica a adoptar deverá passar, em nosso entender, pela celebração de um protocolo entre a APSS e a Eurominas, nos termos do qual esta empresa cederia o uso das suas infra-estruturas à APSS."

Ora, este documento denota que as conversações entre a APSS e a Eurominas já iam adiantadas no sentido de assinar um protocolo para utilização pública do cais da Eurominas. Além disso, posteriormente, em 26 de Outubro de 1994, a própria Eurominas cria uma nova empresa, a Eurocais - Terminal Portuário, Lda., DR-III, em sociedade com a SETEFRETE vocacionada essencialmente para a operação portuária, onde consta, no artigo 3.º do Capítulo I, que:

"A sociedade tem como objecto a promoção e a gestão do terminal portuário da Eurominas, sito em Setúbal, na península da Mitrena, bem como o exercício de actividades conexas;"

Os documentos em posse desta Comissão de Inquérito indicam que entre 1991 e 1994 existia um apoio e um estímulo à empresa Eurominas para que a mesma enveredasse para a vertente de operação portuária, o que implicava que a mesma iria manter a titularidade dos terrenos e cais, não obstante os operadores poderem ser entidades terceiras. Inclusive, a mesma apresentou, em 14 de Fevereiro de 1994, no Tribunal Judicial de Setúbal um processo especial de recuperação de empresas (proc. 1409/94 - 2.º Juízo), no qual se propõe realizar uma reestruturação da empresa e dos seus principais activos. Também indicam que a empresa Eurominas tinha a intenção de reiniciar a sua actividade de produção de ligas de manganês logo que resolvido o litígio com a EDP, pois enviou um ofício ao Ministro do Mar, Comandante Eduardo Azevedo Soares, em 2 de Novembro de 1994, com conhecimento à APSS, informando-o desta intenção. No mesmo documento também informam o Ministro do Mar que se encontra em fase de elaboração um conjunto de estudos com vista à produção alternativa de outro tipo de ligas de manganês e à utilização do futuro gás natural como energia alternativa, manifestando, assim, a sua disponibilidade para com o Ministério do Mar e com a APSS encontrar uma solução para aquela situação, nomeadamente através da cedência temporária à APSS do cais com vista a uma eventual concessão do mesmo para os fins descritos.