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0024 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

Na sequência deste despacho, o gabinete jurídico procede em conformidade e, em 5 de Abril de 1995, remete ao Gabinete do Ministro do Mar elementos relativos à fundamentação para a reversão dos terrenos desafectados do domínio público marítimo e vendidos à Eurominas.
Por último, as razões para a reafectação ao domínio público marítimo dos terrenos do Estuário do Sado não foram contrariadas ou corrigidas pela Eurominas, pese embora, como resulta da documentação depositada na Comissão de Inquérito e de vários depoimentos prestados, esta sempre tenha defendido o reinício da sua actividade.

Quesito 7:
Quando é que foi determinada a reafectação?
Tal como foi referido na resposta ao quesito anterior, em 9 de Fevereiro de 1994, o gabinete jurídico da APSS encontra-se na posse da Informação n.º 2/94-GJ, onde é apresentado todo o historial da desafectação dos terrenos e cedência à Eurominas. Este documento conclui no seguinte sentido:

"i) A cessação da actividade por parte da Eurominas em 1986 constitui causa para promover a reversão dos terrenos desafectados do domínio público marítimo, através do Decreto n.º 333/73, de 5 de Julho e cedidos àquela empresa;
ii) Compete aos Ministros do Mar e das Finanças operar a reversão mediante decreto fundamentado e referendado, após audição prévia da Eurominas;
iii) A reversão importa a perda a favor do estado das obras e benfeitorias realizadas nos terrenos e não confere direito a qualquer indemnização nem à restituição do preço por eles pago."

Consequentemente, e com base na informação que obteve do gabinete jurídico, o Presidente da APSS, em 11 de Fevereiro de 1994, despachou no seguinte sentido:

"Ao CA para deliberação: é de todo o interesse promover a reversão de todos os terrenos desafectados do domínio público marítimo que não estejam a ser devidamente utilizados por forma a constituir uma reserva fundiária que permita o desenvolvimento e expansão ao Porto de Setúbal. Tem a APSS que desencadear todos os processos conducentes a esse objectivo concordando-se com a metodologia proposta e as conclusões desta informação. Deverá ser enviado este processo ao Gabinete. de S. Ex.ª o Sr. SEAP para apreciação a solicitar às suas Ex.as os Srs. Ministro do Mar e Ministro das Finanças a execução do decreto que promoverá a referida reversão."

Em 8 de Março de 1995 o Gabinete do Ministro do MAR (Comandante Eduardo Azevedo Soares) remeteu ao SEPCM o projecto de decreto regulamentar e respectiva nota justificativa, que procede à reversão para o domínio público marítimo dos terrenos da Eurominas, solicitando o seu agendamento.
O mesmo foi remetido porque, de acordo com as declarações do Comandante Azevedo Soares prestados à Comissão de Inquérito em 26 de Janeiro de 2006:

"(…) Fica aqui claro que estive na iniciativa deste decreto de reversão (…). Acontece, por razões diversas, que essa empresa deixou de poder cumprir os fins para que tinha pedido a desafectação do domínio público marítimo, e nessa situação se manteve continuadamente durante uns anos, até que o Estado entendeu intervir, ao abrigo escrupuloso da lei."

O aludido projecto de decreto regulamentar, com data de 15 de Março de 1995, previa o seguinte, no seu artigo 1.º:

"Revertem para o domínio público marítimo os terrenos do estuário do rio sado desafectados pelo Decreto n.º 333/73, de 5 de Julho, nele devidamente identificados"

E no artigo 2.º que:

"A reversão implica a perda a favor da Administração dos Portos de Setúbal e Sesimbra de todas as obras e benfeitorias realizadas nos terrenos e não confere o direito a qualquer indemnização nem à restituição do preço por eles pago ou de quaisquer outras quantias a pagas por causa da alienação dos terrenos."

Já no âmbito da PCM (GSEPCM) foi feita a seguinte anotação da autoria de José Amaral Lopes, relativa ao projecto de decreto regulamentar do Ministério do Mar:

"Uma vez que a desafectação foi feita por CL - o 333/73, de 5 de Julho -, e apesar da regra do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 48 784 prever que a reversão é feita por decreto, penso que o excesso de forma