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0023 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

obviamente, com intuito de obtenção de vantagens comerciais(…), também segundo informação de que dispomos, a empresa SETEFRETE prepara-se para operar no cais da Eurominas com uma grua que adquiriu e sem recurso a trabalhadores portuários (…)."

Tal denúncia é indiciadora de que o cais da Eurominas estaria a ser utilizado para outros fins que não aqueles relacionados com a sua actividade de produção de ligas de manganês.
Na sequência deste pedido de informação, o Presidente do Conselho de Administração da APSS solicitou, ainda em Dezembro de 1993, ao respectivo gabinete jurídico informação sobre a situação dos terrenos desafectados do domínio público marítimo cedidos à Eurominas, face ao encerramento desta em 1986.
A resposta do gabinete jurídico da APSS, de 9 de Fevereiro de 1994, encontra-se na Informação n.º 2/94-GJ, onde é apresentado todo o historial da desafectação dos terrenos e cedência à Eurominas. Este documento conclui no seguinte sentido:

"i) A cessação da actividade por parte da Eurominas em 1986 constitui causa para promover a reversão dos terrenos desafectados do domínio público marítimo, através do Decreto n.º 333/73, de 5 de Julho e cedidos àquela empresa;
ii) Compete aos Ministros do Mar e das Finanças operar a reversão mediante decreto fundamentado e referendado, após audição prévia da Eurominas;
iii) A reversão importa a perda a favor do estado das obras e benfeitorias realizadas nos terrenos e não confere direito a qualquer indemnização nem à restituição do preço por eles pago."

Consequentemente, e com base na informação que obteve do gabinete jurídico, o Presidente da APSS, em 11 de Fevereiro de 1994, despachou no seguinte sentido:

"Ao CA para deliberação: é de todo o interesse promover a reversão de todos os terrenos desafectados do domínio público marítimo que não estejam a ser devidamente utilizados por forma a constituir uma reserva fundiária que permita o desenvolvimento e expansão ao Porto de Setúbal. Tem a APSS que desencadear todos os processos conducentes a esse objectivo concordando-se com a metodologia proposta e as conclusões desta informação. Deverá ser enviado este processo ao Gabinete de S. Ex.ª o Sr. SEAP para apreciação a solicitar às suas Ex.as os Srs. Ministro do Mar e Ministro das Finanças a execução do decreto que promoverá a referida reversão."

Por seu lado, a Eurominas, face à situação em que se encontrava, resultante do corte do fornecimento de energia pela EDP, apresentou, em 14 de Fevereiro de 1994, no Tribunal Judicial de Setúbal, um processo especial de recuperação de empresas (proc. 1409/94, 2.º Juízo), no qual se propõe realizar uma reestruturação da empresa e dos seus principais activos.
Em 21 de Fevereiro de 1994 o Conselho de Administração da APSS aprovou a proposta de reversão para o domínio público dos terrenos desafectados e vendidos à Eurominas, com a seguinte anotação:

"Nas condições do despacho do PCS, de 94.02.11, exarado na inf. 2/94-GJ, de 9 de Fevereiro."

Após esta deliberação, a APSS propôs ao Secretário de Estado da Administração Portuária, através do ofício n.º 517, de 23 de Fevereiro de 1994, a reversão para o domínio público dos terrenos desafectados e vendidos à Eurominas. Mais tarde, em 21 de Março de 1995, o gabinete jurídico da APSS elaborou a Informação n.º 42/95-GJ em resposta à argumentação aduzida pela Eurominas em 23 de Janeiro de 1995 contra a reversão dos terrenos, concluindo no seguinte sentido:

"i) Apesar da afirmação reiterada pela Eurominas da intenção de retoma da actividade, o facto é que não foram trazidos ao processo elementos que convençam a APSS da existência de condições que objectivamente permitam concluir pela possibilidade efectiva de tal retoma;
ii) O projecto industrial que a Eurominas pretende apresentar até 30 de Março de 1995 enquadra-se no âmbito de actividades secundárias da empresa pelo que nada tem que ver com a referida intenção de retoma de actividade."

No dia seguinte à emissão desta informação, o Presidente da APSS exara sobre a referida informação o seguinte despacho:

"Ao CA p/deliberação. Concordo com as conclusões da presente informação. Assim, e caso o CA delibere no sentido de que se mantêm sem alteração os pressupostos que justificam a reversão, deverá disso ser dado conhecimento à tutela de modo a que esta trate da publicação do decreto-lei."