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0018 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

"Quanto ao gás natural, o Sr. Deputado tem toda a razão. Toda a razão! Se houvesse gás natural… É que o gás natural só chegou a Setúbal no final da década de 90 e, portanto, já não me situo… Às tantas, devo dizer que já estou um bocadinho perdido em relação a datas, mas sei que o projecto que o Eng.º Mira Amaral tinha para o terminal de gás natural em Setúbal era no terreno ao lado das nossas instalações, um terreno que reverteu para o domínio público, o tal da CUF, onde nunca chegou a ser construído seja o que for - depreendi, na tal notícia do Semanário Económico, que era onde a tal fábrica da Teixeira Duarte podia nascer. É evidente que, com um terminal de gás paredes-meias, muita coisa podia ser pensada e muitas sinergias podiam ser tiradas. Mas penso que esse projecto abortou em 1992, é a ideia que tenho, sem rigor."

E, quando instado, expressa e precisamente para esclarecer se "a Eurominas não tinha outra alternativa para manter a sua unidade produtiva e, desse modo, cumprir o fim a que estavam destinados os terrenos? Sim ou não? Esta é a dúvida que subsiste", o Dr. Bernardo Alegria respondeu:

"O que abortou em 1992 foi o terminal de gás natural em Setúbal, junto às instalações da Eurominas. O gás natural passou a ter outro projecto, o famoso gasoduto que vem da Argélia, e, mais tarde - muito mais tarde -, o terminal passou para Sines. Só nessa altura é que o gás chegou a Setúbal, a meados da década. Mas já estava anunciado! É evidente que o gás natural não é como o gás de botija - temos de ter a instalação, não o podemos ir buscar! A haver infra-estrutura, admitia-se soluções alternativas."

Quesito 4:
Que razões levaram à assinatura do acordo entre a EDP e a Eurominas em 1996, e quais os critérios subjacentes à fixação do valor envolvido?
Da vasta prova documental depositada na Comissão de Inquérito, bem como dos depoimentos prestados perante a Comissão de Inquérito, constata-se que, em 27 de Setembro de 1996, a EDP e a Eurominas celebraram um acordo de transacção que pôs termo aos processos resultantes do litígio tarifário existente entre as duas entidades.
Os termos do citado acordo, podem resumir-se, no essencial, ao seguinte:

i) As partes obrigaram-se a desistir, reciprocamente, de todos os processos arbitrais ou de qualquer outra ordem, em tudo o que às mesmas diga respeito;
ii) A Eurominas obrigou-se a transferir para a propriedade e posse da EDP a subestação existente nas instalações industriais da Eurominas, junto da qual se encontra um edifício cujo uso exclusivo passaria a pertencer, enquanto se mantiver a subestação, à EDP;
iii) Como compensação global pelas obrigações assumidas e como contrapartida da propriedade e posse da subestação a EDP pagaria à Eurominas o valor total de 400 000 contos, correspondendo o valor da subestação a 10 mil contos;
iv) A Eurominas pagaria à EDP a quantia de Esc. 624 572$00 correspondente a 31,9% dos créditos reconhecidos no processo especial de recuperação da empresa que correu no Tribunal do Círculo de Setúbal;
v) A EDP obrigou-se a manter o fornecimento de energia eléctrica em média tensão, disponibilizando-se para logo que estivesse restabelecida a possibilidade de reiniciar a electro-metalurgia cooperar com a Eurominas, em condições de mercado, no fornecimento directo e ou indirecto de energia em alta tensão.

Da prova documental depositada na Comissão de Inquérito, assim como da prova testemunhal prestada perante a Comissão de Inquérito, infere-se que as razões que levaram à celebração do acordo de transacção celebrado entre a Eurominas e a EDP, para além do termo do processo que envolvia um pedido de indemnização à EDP na ordem dos 16 milhões de contos e que, nota do respectivo Gabinete de Apoio Jurídico havia considerado "perturbador", estiveram intimamente ligadas à necessidade do Estado garantir que o processo de privatização da EDP pudesse decorrer com toda a normalidade e confiança, isto é, sem as consequências que eventualmente resultariam com a manutenção do pedido de indemnização de 16 milhões de contos por parte da Eurominas, reclamados aquando do pedido de constituição de uma comissão arbitral para a resolução do litígio tarifário.
De um documento com papel timbrado da Presidência do Conselho de Ministros, não assinado, nem tão pouco datado, que se encontra depositado na Comissão de Inquérito, pode ler-se o seguinte:

"(…) Após sucessivos contactos foi considerado útil a constituição de um grupo de trabalho participado pelos Ministérios referidos e ainda por representante do Ministro da Presidência. Tendo-se admitido, em reunião deste G.T. que em determinadas circunstâncias poderia ser admissível uma solução negociada. Realizou-se e, 30.05.96. reunião de todas as entidades envolvidas em que, após clarificação das diferentes posições, foi equacionada a seguinte hipótese de resolução não contenciosa, a ser apreciada globalmente: