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0022 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

iii) Venda de existências e de matéria-prima para assegurar o pagamento das suas dividas;
iv) Limitação da actividade industrial a actividades acessórias, designadamente a preparação da matéria-prima.

Inconformada, a Eurominas não aceitou a denúncia feita pela EDP, tendo-se munido para fazer valer a sua posição dos pareceres jurídicos que se encontram depositados na Comissão de Inquérito, produzidos pelo Prof. Antunes Varela, em 31 de Maio de 1987, e pelo Prof. António Meneses Cordeiro, em 10 de Julho de 1987, que no geral consideram abusiva e violadora dos ditames da boa-fé a actuação da EDP.
Entretanto, a APSS, em 17 de Julho de 1991 solicita à Eurominas autorização para fazer uma auditoria técnica às infra-estruturas e instalações das unidades industriais, dada a urgência em tomar medidas para a revitalização do cais e infra-estruturas conexas.
Estas duas entidades (APSS e Eurominas) foram mantendo contactos, de tal forma que, em 16 de Agosto de 1991, a APSS enviou à Eurominas um pedido de esclarecimento de alguns elementos para a concretização de um protocolo entre as duas entidades, após reunião entre as mesmas no dia 13 do mesmo mês. Nesse pedido de esclarecimento a APSS considera que:

"(…)
- O desenvolvimento actual do mercado interno justifica, como atrás ficou referido, o interesse manifestado por algumas unidades industriais na criação de um graneleiro de carvão e minérios, reconhecendo-se desde já, a possibilidade de movimentação de carvão na ordem das 300 tons;
- A existência deste terminal poderá suscitar interesse por parte de outras unidades industriais em face de uma oferta mais vantajosa que o Porto de Setúbal possa oferecer; (…)"

Além disso, a APSS ainda afirma neste documento que:

"(…) face ao interesse afirmado de reactivar o cais da Eurominas por forma a evitar os inconvenientes decorrentes da reversão que a lei estabelece como consequência da sua utilização para fim diverso do inicialmente previsto afigura-se que a solução jurídica a adoptar deverá passar, em nosso entender, pela celebração de um protocolo entre a APSS e a Eurominas nos termos do qual esta empresa cederia o uso das suas infra-estruturas à APSS (…)."

Nesta altura, e de acordo com o documento supra mencionado, a posição da APSS relativamente ao cais da Eurominas era de aceitação de uma possível alteração do objecto da actividade dos terrenos que haviam sido afectos à empresa.
Em 31 de Maio de 1993 a sociedade de advogados Noronha e Andrade, Cardoso Alves e Associados, que representa a Eurominas, solicita à APSS autorização de alteração de finalidade da utilização dos terrenos e dos cais da Eurominas. De acordo com o ponto 16 deste documento:

"(…) estão em curso negociações com um importante grupo espanhol interessado em participar em conjunto numa redefinição da rentabilidade e utilização das instalações da Eurominas. (…) Actividades de importação, exportação, comercialização, transformação e industrialização de produtos minerais sólidos susceptíveis de serem comercializados directamente ou após processo industrial correspondente, (…). Pretende também instalar naves de montagem de vários tipos de maquinaria para a sua comercialização tanto na CEE como para a sua reexportação para países terceiros. Está interessado igualmente no trânsito de todo o tipo de mercadorias comerciais e industriais com uma previsão de tonelagem anual de cerca de 2 milhões de toneladas (…);"

Posteriormente, a 4 de Julho de 1993, a APSS, em resposta à carta da Sociedade de Advogados Noronha e Andrade, Cardoso Alves e Associados, refere ser de todo o interesse para o Porto de Setúbal um novo projecto que viabilize a exploração das instalações da Eurominas e respectivo terminal portuário, ficando a apreciação do projecto da Eurominas sujeita ao mérito do mesmo e às considerações das outras entidades que intervenham na sua aprovação. A APSS parece indicar que é favorável a uma alteração de finalidade de uso dos terrenos e do cais da empresa.
O Conselho de Administração da Eurominas deliberou, em 30 de Novembro de 1993, que face à difícil situação económica que afectava a empresa, e caso as negociações com a APSS para a utilização das infra-estruturas da Eurominas fossem suspensas, apresentar de imediato um processo especial de recuperação de empresas.
Entretanto, a APSS recebe, a 21 de Dezembro de 1993, um pedido de informação enviado pela ANESUL, relativamente à utilização do cais Eurominas e no qual afirma o seguinte:

"(…) de acordo com informação de que dispomos, uma das empresas de estiva do porto de Setúbal tem-se apresentado junto de potenciais clientes, garantindo poder operar em exclusivo no cais da Eurominas isto,