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0017 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

continuariam a faltar bases sustentadas para daí se extrair que houve conhecimento ou intenção da tutela de promover a ruptura contratual entre as partes, visando o confisco dos bens da Eurominas.
f) Poderiam a EDP e a Eurominas ter agido de forma diferente, nomeadamente a EDP continuado a fornecer energia pelos valores pretendidos e a Eurominas ter optado por outra solução?
Da prova documental depositada na Comissão de Inquérito não se afigura possível concluir, com suficiente grau de certeza, que a EDP podia ter continuando a fornecer a energia eléctrica à Eurominas pelo tarifário previsto no contrato de fornecimento de energia eléctrica celebrado entre as partes em 27 de Junho de 1973.
A este respeito, numa alusão a uma petição apresentada pela Eurominas ao Parlamento Europeu, o Deputado António Vitorino declarou perante a Comissão de Inquérito:

"Penso que a razão que estava por detrás desta iniciativa foi porque, de alguma forma, o Estado português, isto é, a EDP e a Direcção-Geral de Energia invocavam regras comunitárias atinentes ao regime das ajudas de Estado, para não permitir a subsistência de um regime tarifário mais favorável. (…) A questão que se colocava era portanto a de aquilatar do bem fundado da razão comunitária invocada. Isto é, a impossibilidade da prática de um regime tarifário mais favorável, por causa das regras de concorrência no mercado interno. É uma questão complexa (…) porque nem todas ajudas de Estado são proibidas e algumas ajudas de Estado são consentidas e, muitas vezes, pode haver regimes excepcionais que permitam a derrogação da proibição das ajudas de Estado."

No decurso do depoimento que prestou à Comissão de Inquérito, o Deputado António Vitorino viria a reforçar esta tese, referindo:

"Sobre a retoma da actividade da Eurominas, devo dizer-lhe o seguinte: também não queria que ficasse aqui a ideia de que, para mim, este era um caso totalmente perdido. Não era, forçosamente, um caso totalmente perdido, de facto, por uma razão simples. A verdade é que, tendo eu acompanhado durante 10 anos o que são as negociações das ajudas de Estado em Bruxelas, do que são os argumentos utilizados pelos Estados para abrir excepções às ajudas de Estado em Bruxelas, já vi muita coisa (…).A questão, porém, era a de saber se essa era a via que o Estado estava disposto a empreender, a de uma complexa negociação com Bruxelas para permitir uma derrogação ao regime das ajudas de Estado que criasse um regime tarifário e energético excepcional para a Eurominas. Quero deixar-lhe apenas esta ideia: não se tratava de um sonho de "1001 noites". Era exequível, mas exigiria um investimento negocial muito significativo do Estado português e, por isso, eu não entendia que fosse uma via de execução fácil."

De salientar, também, que do acervo documental depositado na Comissão de Inquérito deriva que a EDP, a partir do momento em que promoveu a denúncia do contrato de fornecimento celebrado com a Eurominas, em 27 de Junho de 1973, nunca decaiu nessa sua decisão, tendo, contudo, a partir de 1 de Outubro de 1986, passado a aplicar aos fornecimentos de energia eléctrica que fazia à Eurominas uma tarifa mais baixa relativamente ao tarifário oficial em vigor, prevista num contrato em negociação entre as partes que, contudo, nunca chegou a ser assinado.
Relativamente à posição da Eurominas, da prova documental depositada na Comissão de Inquérito, assim como do depoimento prestado pelo Dr. Bernardo Alegria, ressalta que a mesma não aceitou a ruptura contratual promovida pela EDP, tendo no decurso do litígio, pese embora a EDP alegue que a Eurominas aceitou expressamente a denúncia "(…) através da sua carta de 15 de Dezembro de 1983 (…)", juntado os pareceres dos ilustres juristas Prof. António Meneses Cordeiro e do Prof. Antunes Varela, para sustentar a sua posição.
Quanto à questão de se saber se a Eurominas poderia ter optado por outra solução para manter a unidade industrial de produção de ligas de manganês em funcionamento, para além da aceitação do novo tarifário imposto pela ruptura contratual levada a cabo pela EDP, da prova documental depositada na Comissão de Inquérito ressalta que a Eurominas terá equacionado, em determinado momento, outras soluções energéticas alternativas, nomeadamente a importação de energia e o recurso ao gás natural.
Com efeito, num documento da APSS, de 1994, refere-se que "Em 21 de Junho de 1990 a Eurominas dirige ao Sr. Secretário de Estado das Obras Públicas entidade tutelar da APSS, um requerimento solicitando autorização para "ceder parcialmente o uso e fruição de uma fracção de terreno (área marítima onde, após aterro, foi implantada a unidade industrial de produção de ligas de manganês)", com a área de 35 000 m2, à Elf-Gás para instalação de recepção de gás industrial (propano) e secundariamente de gás para fins industriais e domésticos (butano)".
Acresce, ainda, que tal hipótese se encontra expressamente espelhada no acordo de transacção celebrado, em 27 de Setembro de 1996, entre a EDP e a Eurominas, quando esta última no considerando identificado como "s) expressamente refere "Que a actual implantação do gás natural em Portugal e a possibilidade de a médio prazo poder a EUROMINAS importar energia eléctrica de outros países membros da União Europeia, permitirá encontrar soluções energéticas alternativas".
A este propósito cumpre, ainda, assinalar as declarações prestadas pelo Dr. Bernardo Alegria perante a Comissão de Inquérito: