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0013 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

à devolução da quantia adicional que porventura haja sido liquidada ao Estado nos termos do número oito -----------------------------------------------------------------------------------------
--- OITO - Na hipótese de cedência autorizada, nos termos do número cinco, da totalidade ou de qualquer fracção do terreno em causa, e tendo em atenção que o preço praticado corresponde a metade do apurado na avaliação mencionada, será a sociedade EUROMINAS - ELECTRO-METALURGIA, S.A.R.L., obrigada a pagar ao Estado, relativamente à área cedida, a importância de oito escudos por metro quadrado, ficando este montante sujeito a actualização em função dos coeficientes que forem fixados pela Portaria publicada nos termos do parágrafo terceiro do artigo vinte e cinco do Código da Contribuição Industrial e, na inexistência deles, em função do que se acha estabelecido no artigo quinhentos e cinquenta e um do Código Civil para as obrigações pecuniárias -------------------------------------------------------------------------"

Relativamente ao cumprimento dos pressupostos e dos termos do contrato celebrado com a Eurominas para a cedência dos terrenos, da prova documental depositada na Comissão de Inquérito foi possível apurar o seguinte:

a) A Eurominas cumpriu inicialmente o pressuposto principal inerente à desafectação dos terrenos do domínio público marítimo, bem como os termos do contrato de compra e venda dos aludidos terrenos, já que, efectivamente, procedeu à instalação nos mesmos de uma unidade industrial de produção de ligas de manganês;
b) Com o corte do fornecimento de energia eléctrica por parte da EDP, em 8 de Agosto de1986, a Eurominas cessou a sua actividade industrial de produção de ligas de manganês, tendo a partir desse momento desenvolvido exclusivamente actividades acessórias, designadamente a preparação da matéria-prima (manganês), através da unidade de sintetização, para além do empenhamento que, a partir de 1990, desenvolveu tendente à realização de novos projectos com vista à rentabilização dos terrenos e infra-estruturas neles existentes.
A este respeito, o Dr. Bernardo Alegria declarou à Comissão de Inquérito: "Como já referi, a fábrica iniciou a sua laboração em 1974, pouco antes do 25 de Abril. Ora, penso que não pode haver ninguém com memória para se lembrar de ter havido algum conflito social, algum problema de qualquer natureza, de que a Eurominas tivesse sido notícia, ou má notícia, enquanto laborou, até 1986 (…). Este aspecto da afectação especial para o projecto é extremamente importante, porque a fábrica foi construída, iniciou a sua laboração, desenvolveu-se e, na altura, tínhamos ali, talvez, o projecto mais ambicioso de ligas de manganês da Europa. Os barcos vinham, essencialmente, de África, do Gabão e da África do Sul, carregados de minério. Descarregavam o minério na Mitrena, no próprio cais da empresa, e eram os mesmos barcos que carregavam o produto acabado que seguiam para o norte da Europa onde se consumia esse tipo de produto". E, mais à frente no seu depoimento, precisou: "No início da minha exposição, insisti nesta ideia porque, para mim - e peço desculpa por insistir -, a afectação especial era a construção de uma fábrica de ligas de manganês. Ora, esse investimento foi feito e estava a decorrer uma arbitragem que era um elemento essencial para a laboração poder continuar";
c) O investimento inicial conducente à implantação da unidade industrial de produção de ligas de manganês foi cumprido;
d) Da movimentação portuária prevista para o Porto de Setúbal em resultado da instalação da unidade de produção de ligas de manganês (importação de 200 000 a 250 000 toneladas de matéria-prima e exportação de 100 000 a 150 000 toneladas de produtos numa primeira fase e a sua duplicação representando mais de 700 000 a 800 000 toneladas por ano numa segunda fase) apenas foi atingida a movimentação máxima de 338.337,7 toneladas ano, em 1978;
e) Dos cerca de 320 postos de trabalho previstos, a Eurominas tinha em Dezembro de 1985 ao seu serviço 175 trabalhadores; em Agosto de 1986, 174; em Dezembro de 1986, 146; em Maio de 1987, 32; em Janeiro de 1991, 11 e em Setembro de 1993, cessou a entrega de declarações à segurança social.

Quanto aos demais pressupostos inicialmente previstos, não é possível, com suficiente grau de certeza, avaliar o seu grau de cumprimento, sendo certo que podemos, ainda assim, considerar que o projecto desenvolvido pela Eurominas nos terrenos desafectados do domínio público marítimo, embora possa ter ficado aquém das expectativas iniciais, terá contribuído para a utilização e valorização de matérias-primas nacionais, para o desenvolvimento do Porto de Setúbal e Sesimbra e para um significativo consumo anual de energia eléctrica.
Vejam-se a este respeito as afirmações do Dr. Bernardo Alegria, prestadas perante a Comissão de Inquérito:

"(…) acredito que o projecto apresentado em 1972, 1973 ao governo de então fosse mais ambicioso do que veio a acontecer, mas é que para uma empresa que começa a laborar dois meses antes do 25 de Abril, com toda agitação social e todas as incertezas que surgiram, nos primeiros anos, é perfeitamente normal que os investidores fossem cautelosos, para além de que estamos a falar de uma actividade cíclica de capitais intensivos."