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0008 | II Série B - Número 040 | 17 de Abril de 2006

 

- Informação de que não tinha em sua posse qualquer documentação relativa ao processo, para além dos pareceres jurisconsultos que a Comissão também tem em seu poder (resposta ao ofício da Comissão n.º 12/CEI/Eurominas).

No decurso da audição, realizada no dia 19 de Janeiro de 2006, o Sr. Eng.º João Cardona Gomes Cravinho entregou a seguinte documentação à Comissão:

- Um conjunto de documentos sobre o decreto regulamentar que procede à reversão para o domínio público marítimo dos terrenos desafectados pelo Decreto n.º 337/73, de 5 de Julho, nomeadamente notas nele manuscritas; notas manuscritas da reunião de Secretários de Estado de 27 de Março de 1995; nota manuscrita do Gabinete do Secretário da Presidência do Conselho de Ministros; informação do centro jurídico da Presidência do Conselho de Ministros relativa ao processo de recurso n.º 37933, acompanhando o respectivo projecto de resposta a ser assinado pelo Sr. Primeiro-Ministro e a ser entregue no Supremo Tribunal Administrativo.

Em complemento, e tendo em vista o mais completo apuramento da matéria constante do objecto da Comissão, foi adoptado o seguinte questionário, apresentado pelo Sr. Deputado Relator Jorge Manuel Strecht Ribeiro, que integra os contributos apresentados pelos diversos grupos parlamentares:

I - Da desafectação do domínio público marítimo:

Quesito 1:
A desafectação do domínio público marítimo e venda dos 90 hectares pelo Estado garantiam à Eurominas a propriedade plena dos mesmos, ou foi uma venda condicionada de carácter resolúvel, a favor do Estado, do terreno e respectivas benfeitorias em caso de incumprimento pela Eurominas dos compromissos assumidos para a sua desafectação?

Quesito 2:
Quais os pressupostos e termos do contrato que foi assinado com a empresa Eurominas para a cedência dos terrenos?

II - Do conflito entre a CEP/EDP e a Eurominas:

Quesito 3:
Constituindo a ruptura contratual da CPE/EDP com a Eurominas o elemento que objectivamente conduziu às condições de não cumprimento por parte da Eurominas dos compromissos que levaram à desafectação, importa clarificar:

a) Quais foram as condições, cláusulas e duração do contrato de fornecimento de energia estabelecido entre a CPE/EDP e a Eurominas em 27 de Junho de 1973?
b) Foi ou não legal a denúncia do referido contrato por parte da CPE/EDP no início de 1983?
c) Quais foram as razões que conduziram ao corte de fornecimento de energia eléctrica por parte da CPE/EDP à Eurominas em 8 de Agosto de 1986? O corte de fornecimento de energia efectuou-se imediatamente a seguir à ruptura do contrato?
d) Houve ou não tratamento discriminatório da Eurominas por parte da CPE/EDP relativamente a outras empresas?
e) Houve conhecimento ou intenção da tutela de promover a ruptura contratual com visto ao confisco dos bens da Eurominas?
f) Poderiam a EDP e a Eurominas ter agido de forma diferente, nomeadamente a EDP, continuado a fornecer energia pelos valores pretendidos e a Eurominas ter optado por outra solução?

Quesito 4:
Que razões levaram à assinatura do acordo entre a EDP e a Eurominas em 1986, e quais os critérios subjacentes à fixação do valor envolvido?
Quesito 5:
Quem, por parte do Estado, impulsionou o processo que culminou com a celebração no acordo supra mencionado?

III - Da reversão:

Quesito 6:
Existiam razões para a reafectação ao domínio público marítimo dos terrenos da Eurominas? Desde quando? Foram estas razões contrariadas ou corrigidas pela Eurominas?