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3 | II Série B - Número: 030 | 2 de Abril de 2007


7 — (Eliminado) 8 — (Eliminado)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X CONTRA X ABSTENÇÃO X X REJEITADO

Artigo 25.º […]

1 — Os quadros de pessoal docente dos estabelecimentos de educação ou de ensino públicos estruturamse em:

a) Quadros de escola; b) Quadros de zona pedagógica.

2 — (…) 3 — (Eliminado)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Artigo 26.º Quadros de escola

1 — Os quadros de escola destinam-se a satisfazer as necessidades permanentes dos estabelecimentos de educação ou de ensino.
2 — A dotação de lugares dos quadros de escola, discriminada por ciclo ou nível de ensino e grupo de recrutamento, será fixada por portaria do Ministro da Educação.
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X CONTRA X X ABSTENÇÃO REJEITADO

Proposta apresentada pelo PSD

Artigo 26.º (...)

1 — (…) 2 — A dotação de lugares dos quadros de agrupamento ou dos quadros de escola, discriminada por ciclo ou nível de ensino e grupo de recrutamento, é fixada por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
3 — (Eliminado)
PS PSD PCP CDS-PP BE Os Verdes RESULTADO FAVOR X X X CONTRA X ABSTENÇÃO REJEITADO