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2 | II Série B - Número: 108 | 31 de Maio de 2008

APRECIAÇÃO PARLAMENTAR N.º 85/X (3.ª) DECRETO-LEI N.º 75/2008, DE 22 DE ABRIL, QUE «APROVA O REGIME DE AUTONOMIA, ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DOS ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS DA EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR E DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO»

1 — É dever do Estado garantir a liberdade de aprender e ensinar, não programando a educação segundo quaisquer directrizes filosóficas, estéticas, políticas, ideológicas ou religiosas.
2 — O Decreto-Lei n.º 115-A/98 consagrou um modelo de gestão que permitiu que as escolas evoluíssem e se desenvolvessem em várias componentes. Este diploma trouxe uma resposta para os problemas do seu tempo, sendo actualmente, por se encontrar desfasado da evolução da sociedade, um entrave ao desenvolvimento e à transformação do papel da escola.
3 — É salutar, no diploma ora em apreciação, que se promova a abertura das escolas aos diversos agentes relevantes da comunidade educativa e local. Porém, este bom princípio pouco ou nada significará se não for acompanhado de um regime que permita às escolas — no âmbito desta parceria com o exterior — definir com verdadeira autonomia o seu projecto educativo.
4 — As falhas na gestão e administração das escolas repercutem-se nos resultados escolares dos alunos.
Urge, pois, dotar a escola dos meios e das competências necessárias para dar resposta eficaz aos problemas dos alunos e da comunidade educativa no seu global.
5 — O sistema educativo português está excessivamente dependente dos serviços centrais do Ministério da Educação. Este centralismo torna impossível que cada escola possa, com a flexibilidade necessária, dar resposta adequada aos problemas específicos locais. Só um verdadeiro regime de autonomia tornará possível este objectivo.
6 — O diploma cuja apreciação agora se requer vem na continuidade dos anteriores, limitando a autonomia a um patamar pouco ambicioso, continuando a escola a ser encarada como mero serviço de desenvolvimento das directivas emanadas dos serviços centrais do Ministério.
7 — Este diploma padece do vício de «excessiva regulamentação», vício este que, há já vários anos, tem vindo a ser fortemente criticado pelos conselhos executivos e demais órgãos da escola. Desta forma, o decreto-lei agora em apreciação parlamentar rejeita todo o trabalho e contributos recolhidos nos últimos anos, que quase unanimemente defendiam um efectivo progresso na autonomia a conceder às escolas.
8 — Consideramos, pois, perfeitamente justificadas e legítimas as múltiplas críticas e perplexidades que este novo regime tem suscitado no seio das comunidades educativas e entre os especialistas.
9 — Consideramos absolutamente inadmissível que o Governo continue a negar um dos mais elementares direitos que devia ser reconhecido às famílias portuguesas: a liberdade de escolha da escola e do projecto educativo para os filhos. Tal só pode dever-se a um manifesto e retrógrado preconceito ideológico, que vem subjugando a acção do Governo na área da educação. O CDS-PP não defende a necessidade de mais reformas no nosso sistema educativo: propomos a mudança de paradigma na organização do sistema de ensino e no relacionamento entre o Estado, a sociedade civil e as famílias em matéria da educação.
10 — Consideramos, ainda, que o Governo optou, até do ponto de vista procedimental, por uma má solução, ao não submeter este novo regime a discussão e votação na Assembleia da República. O Governo deveria ter apresentado este diploma sob a forma de proposta de lei, suscitando, assim, um amplo e aberto debate político, que permitisse a recolha de contributos sérios dos diversos grupos parlamentares. Cumpre, pois, à Assembleia da República apreciar e alterar o diploma legal em questão, com vista à sua melhoria.

Nestes termos, e ao abrigo do disposto na alínea c) do artigo 162.º e no artigo 169.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, e do disposto no artigo 189.º do Regimento da Assembleia da República, os Deputados abaixo assinados, do Grupo Parlamentar do CDS-Partido Popular, vêm requerer a apreciação parlamentar, com vista à sua alteração, do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril, que «Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário».

Palácio de São Bento, 20 de Maio de 2008.
Os Deputados do CDS-PP: Diogo Feio — José Paulo Carvalho — Pedro Mota Soares — Helder Amaral — António Carlos Monteiro — Abel Baptista — Telmo Correia — Telmo Correia — Paulo Portas — Nuno Magalhães — Teresa Caeiro.

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