O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 | II Série B - Número: 108 | 31 de Maio de 2008

7 — É fundamental que os pais e encarregados de educação percebam que a coberto de uma pseudo«democratização» do ensino da música se vai na realidade reduzir a prática musical apenas às AEC, e sobrecarregar as finanças familiares se se optar por prosseguir com uma formação específica agora apenas numa escola privada. De notar igualmente que com a extinção do regime supletivo se está a obrigar muito mais cedo o encarregado de educação a tomar a opção de uma carreira para o seu filho, visto só ser possível o ensino integrado nas escolas públicas, o que é obviamente difícil e claramente indesejável.
8 — É ainda preciso considerar o curso de canto, frequentado totalmente em ensino supletivo por alunos maiores de 17 anos, de acordo com as regras até hoje em vigor e definidas em regulamento interno, cuja viabilidade continua por discutir.

Pelo que foi dito nos números anteriores, poderemos afirmar que o regime de frequência supletivo é credível e formador de músicos em igualdade de circunstâncias com qualquer outro regime de frequência, e que a sua diabolização pelo Ministério obedece apenas a interesses de ordem financeira e não pedagógica.
Estamos ainda a cercear o direito de escolha dos encarregados de educação.

O primeiro subscritor, Nuno Fernandes.

Nota: — Desta petição foram subscritores 19 143 cidadãos.

A Divisão de Redacção e Apoio Audiovisual.