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4 | II Série B - Número: 108 | 31 de Maio de 2008

d) O Estado assuma um papel modelar, pelo que, após um período transitório, apenas passe a adquirir produtos e serviços acessíveis.

2— Apreciação da petição: A petição em apreço, com base nos Censos de 2001, dá nota de um número bastante expressivo de cidadãos idosos e com deficiência em Portugal, representando 21,6% das pessoas residentes no nosso país.
Face a esta percentagem o propósito dos cidadãos subscritores assume particular importância.
Os autores da petição dão como exemplos de boas práticas neste campo a Secção 508 da Lei da Reabilitação (http://www.section508.gov) nos EUA e a Lei Italiana sobre a Promoção do Acesso às Tecnologias da Informação para Deficientes (http://www.pubbliaccesso.it/english). Entretanto, no corpo da petição identificam as áreas em que devem ser adoptadas medidas concretas e que passamos a especificar.
Ao nível da Internet propõem que as páginas WEB respeitem o mínimo de acessibilidade, tendo em conta as WCAG (as regras de acessibilidade definidas pelo WAI). Assim, consideram que deve ser obrigatório:

— Que todos os sites de toda a administração pública e de todas as grandes empresas respeitem o nível «AA» das WAI ou outro sistema similar que venha a ser estabelecido; — Todas as médias empresas e instituições particulares de solidariedade social respeitem o nível «A» do WAI ou outro conjunto de normas a determinar; — Todos os sites de entidades ou instituições que prestem serviços considerados essenciais respeitem o nível «A», a não ser que se enquadrem na alínea a).

Referem-se ao facto da Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, ser o primeiro grande marco nesta área, mas para ter uma ampla aplicação necessita que as medidas previstas adquiram carácter obrigatório.
Nos programas informáticos dão especial enfoque à necessidade de sobretudo as escolas e os empregadores (Estado ou privado), estarem obrigados a adoptar ou a criar software acessível.
Na televisão refira-se que à data de apresentação da petição ainda não tinham ocorrido as alterações à Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho. Assim, os peticionários fizeram três considerações que consideram essenciais:

— Num prazo máximo de seis meses existir um regulamento que estipule os valores mínimos de programação adaptada e a sua evolução no sector público e privado; — Os operadores das redes de televisão digital terrestre e televisão por cabo devem ficar obrigados a facultar a existência de canais suplementares ou de meios técnicos equivalentes para a legendagem, interpretação gestual para surdos e audiodescrição, bem como adoptar sistemas electrónicos (hardware, software e conteúdos multimédia) de interacção pessoa-televisão baseados em princípios de design universal, nomeadamente no uso simples e intuitivo; na flexibilidade no uso e na informação perceptível; — Num prazo máximo de seis meses iniciar-se um processo de criação de normas nacionais de acessibilidade à televisão.

As comunicações electrónicas devem garantir que, dentro do que for tecnicamente possível, todos os serviços sejam acessíveis a todos e que se aproveite a infra-estrutura tecnológica para suprimir algumas limitações de comunicação provocadas pela deficiência. A este nível também consideram fundamental o cumprimento dos compromissos assumidos pelos operadores de terceira geração para cidadãos com necessidades especiais no processo de candidatura e atribuição de licenças no ano 2000 e a adopção de um código de boas práticas na prestação de serviços de telecomunicações para clientes com necessidades especiais.
No Multibanco referem a necessidade de serem criadas condições para que todas as pessoas possam aceder e usar todos os serviços disponíveis nas caixas Multibanco. Acrescem que também é fundamental garantir que qualquer pessoa possa usar com segurança e acessibilidade os terminais de pagamento automático existentes, por exemplo, em lojas ou repartição de finanças.
As máquinas de venda automática e produtos e serviços são a última área contemplada, considerando os autores da petição que a este nível é necessário adoptar medidas que garantam que todos os equipamentos são acessíveis, sobretudo os de maior importância, nomeadamente os relacionados com os transportes.
No que respeita às propostas apresentadas foram entretanto desenvolvidas iniciativas pelo Governo e pela própria Assembleia da República que importa referir para uma apreciação mais completa da petição.
Essas iniciativas enquadram-se numa política mais vasta que se encontra consubstanciada no Plano de Acção para a Integração das Pessoas com Deficiência ou Incapacidade (PAIPDI) 2006-2009, no qual figuram medidas concretas para a promoção do acesso das pessoas com deficiência a um conjunto de bens e serviços disponíveis à sociedade em geral, de forma a permitir a sua plena participação. As propostas aí avançadas têm em linha de conta, respectivamente, o Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade e o Programa Nacional para a Sociedade de Informação — Ligar Portugal.