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3 | II Série B - Número: 108 | 31 de Maio de 2008


PETIÇÃO N.º 312/X (2.ª) [APRESENTADA POR MARIANA ALVES DA ROCHA E OUTROS, SOLICITANDO QUE A ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA LEGISLE NO SENTIDO DE GARANTIR A ACESSIBILIDADE ELECTRÓNICA A TODOS OS CIDADÃOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E IDOSOS) E DE IMPOR VERDADEIRAS OBRIGAÇÕES E SANÇÕES PARA O SEU INCUMPRIMENTO]

Relatório final da Comissão de Ética, Sociedade e Cultura

I — Nota prévia

1 — A presente petição deu entrada, por via electrónica, na Assembleia da República, estando endereçada ao Presidente da Assembleia da República que, em 14 de Novembro de 2007, a remeteu à Comissão de Ética, Sociedade e Cultura para apreciação.
2 — A petição é subscrita por 7431 cidadãos e cidadãos.
3 — A presente petição reúne os requisitos formais estabelecidos no artigo 52.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e nos artigos 9.º e 17.º do Regime Jurídico de Exercício do Direito de Petição, aprovado pela Lei n.º 43/90, de 10 de Agosto, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 6/93, de 1 de Março, pela Lei n.º 15/2003, de 4 de Junho, e pela Lei n.º 45/2007, de 24 de Agosto.
4 — Os peticionários foram recebidos em audição na Comissão de Ética, Sociedade e Cultura a 4 de Janeiro de 2008.

II — Da petição

1 — Objecto da petição: A petição tem por base os seguintes considerandos:

— Um serviço ou produto que é acessível a cidadãos com necessidades especiais é acessível a todos os outros cidadãos; — A população de idosos e as pessoas com deficiência em Portugal, segundo o Censos de 2001, totalizava 2248 600 indivíduos (sem sobrepor a população idosa com a deficiência declarada — 79 301), representando 21,6% das pessoas residentes em Portugal; — As tecnologias da sociedade da informação tornaram-se para todas as pessoas com necessidades especiais (pessoas com deficiência e idosos) um meio propiciador de inclusão e participação social por excelência, aproximando-os de todos os outros e permitindo-lhes entrar no mundo da informação, do entretenimento e da salutar discussão e troca de ideias com independência e eficácia, bem como possibilitou a sua evolução profissional, colocando-os, em muitos casos, em situação de igualdade com os restantes profissionais; — Os meios tecnológicos adquirem cada vez maior importância e estão presentes em quase todos os aspectos do quotidiano. No entanto, a maioria dos produtos e serviços são concebidos sem ter em conta o conceito de desenho universal, pelo que as pessoas com deficiência e as pessoas idosas estão muitas vezes impedidas de os usar, correndo o risco de serem gravemente prejudicadas a nível pessoal e profissional e, no limite, de se tornarem info-excluídas; — A Resolução de Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, que estabelece regras relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos conteúdos de organismos públicos na Internet, da qual decorreu a primeira petição electrónica no nosso país (a petição pela acessibilidade da Internet portuguesa), que foi publicada há oito anos, pelo que é tempo de dar mais um passo concreto, efectivo e determinante nesta matéria; — No quadro da comemoração em 2007 do Ano Europeu da Igualdade de Oportunidades para Todos, e assumindo Portugal, no segundo semestre, a Presidência do Conselho da União Europeia, é um óptimo mote e pretexto para se dar esse passo em frente.

Solicitam à Assembleia da República:

a) A publicação de um acto legislativo, lei da Assembleia da República ou decreto-lei do Governo, dada a relevância da matéria, que garanta maior acessibilidade a cidadãos com necessidades especiais, em seis áreas concretas — Internet, programas informáticos, televisão, comunicações electrónica, Multibanco e máquinas de venda automática de produtos e serviços; b) A imposição de verdadeiras obrigações e sanções, coimas e sanções acessórias, no caso de incumprimento da norma; c) A inclusão de disciplinas que tratem da adequação dos serviços e produtos aos cidadãos com necessidades especiais nos curricula dos cursos superiores que possuam ligação à temática da acessibilidade electrónica;