O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

6 | II Série B - Número: 108 | 31 de Maio de 2008

Relativamente à acessibilidade a caixas Multibanco, encontra-se em funcionamento um grupo de trabalho, coordenado pelo Instituto Nacional para a Reabilitação, ao qual compete a criação de um conjunto de recomendações práticas nesta matéria, recomendações que deverão ser apresentadas até Junho de 2008.
No que respeita ao acesso aos equipamentos e interfaces de venda automática de títulos de transporte, as medidas previstas no PNPA, da responsabilidade das respectivas empresas, estão em execução.
Importa, aqui, fazermos um ponto de situação das várias acções que se encontram em desenvolvimento nos diferentes operadores de transporte:

Comboios de Portugal: No âmbito do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade (PNPA), elaborou sistemas de informação sobre itinerários e horários, na Internet e em folheto com informação principal em Braille e caracteres ampliados. A CP promoveu a acessibilidade aos passageiros com deficiência visual e auditiva na Internet.

Metro do Porto: Está a desenvolver dois projectos comunitários, denominados Infometro e Navmetro, em parceria com a FEUP e a ACAPO ao abrigo do «POS — Conhecimento de Investigação» e que actuam no campo da comunicação e encaminhamento de pessoas com necessidades especiais, nomeadamente, cegos e amblíopes.
O projecto Infometro tem por finalidade criar um serviço de informação geral da rede do Metro do Porto, possibilitando o encaminhamento de qualquer ponto da cidade até à estação mais próxima e fornecendo informação sobre o horário dos transportes que passam nessa estação e o tempo máximo de espera dos mesmos.
O projecto Navmetro é um prolongamento das funcionalidades do projecto Infometro para o interior das estações. Aqui o sistema tornará sonora a informação escrita, presente na estação, por via da sinalética, permitindo o encaminhamento até ao ponto de interesse, seja ele a máquina de venda de títulos, os validadores, os cais de embarque, as casas de banho ou outros. Ambos os projectos funcionarão com base na utilização de telemóvel.

Transtejo/Soflusa e Metropolitano de Lisboa: No âmbito do PNPA, estes dois operadores estão a desenvolver medidas destinadas à informação ao passageiro (sistema de informação sonora de texto e electrónicos sobre serviços e horários, nos terminais e no interior das embarcações, dirigido à população em geral e para as pessoas com deficiência auditiva e visual e, a disponibilizar via Internet, via telefónica e folhetos).

Metro Mondego: Tem em desenvolvimento um projecto de inclusão digital nos transportes públicos — o Projecto MIMO — visando:

— O acesso permanente dos cidadãos à informação dos transportes públicos, nomeadamente dos com necessidades especiais; — Potenciar o uso generalizado das novas tecnologias.

Temos ainda a referir a Lei n.º 46/2006, de 28 de Agosto, que proíbe e pune a discriminação em razão da deficiência e da existência de risco agravado de saúde, que poderá ser accionada em caso de práticas discriminatórios no acesso, designadamente, à habitação, à saúde, aos transportes, à educação, às novas tecnologias, à utilização e divulgação da língua gestual, e no trabalho e emprego.
Por último, no âmbito do Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), estão contempladas no Programa Operacional de Desenvolvimento Humano, Eixo 6, medidas de apoio à acessibilidade electrónica.
Destacam-se as intervenções destinadas a promover o acesso a recursos técnicos e a competências em TIC que promovam a acessibilidade das pessoas com deficiência aos serviços educativos.
No que se refere à promoção da acessibilidade por parte da Assembleia da República, importa considerarmos o investimento que tem feito no sentido de garantir um maior nível de acessibilidade ao seu site que já cumpre muitas das normas internacionais de acesso a conteúdos WEB, definidos pelo W3C (Word Wide Web Consortium). No entanto, sustenta a preocupação de continuar a trabalhar por forma aumentar o nível de acessibilidade aos conteúdos do Portal.
Uma referência breve relativamente ao recente projecto de lei n.º 428/X (3.ª), que «Estabelece medidas de promoção da acessibilidade de pessoas com deficiência visual à informação sobre determinados bens de venda ao público», em que se prevê que as sociedades abrangidas que forneçam serviços de venda on-line devam no respectivo sítio electrónico incluir a opção que garanta que os produtos adquiridos por esta via sejam entregues com a etiqueta impressa em Braille.