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5 | II Série B - Número: 108 | 31 de Maio de 2008


Em relação às medidas adoptadas e em curso que visam promover a acessibilidade electrónica, importa considerar:

1 — Acessibilidade na WEB: Dado que a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/99, de 26 de Agosto, não logrou satisfazer integralmente o seu escopo, procurou-se definir e determinar a adopção de determinados requisitos mínimos nas soluções técnicas adoptadas. Assim, em Outubro de 2007 foi publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2007, que estabeleceu as orientações relativas à acessibilidade pelos cidadãos com necessidades especiais aos sítios da Internet do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central, determinando o cumprimento das regras WAI de acessibilidade:

— Os sítios da Internet com carácter informativo devem apresentar conformidade de nível A com as regras de acessibilidade definidas para os conteúdos pelo W3C (World Wide Web Consortium); — Os sítios da Internet que incluíssem prestação de serviços transaccionais devem apresentar conformidade de nível AA com as regras de acessibilidade relativas aos conteúdos definidas pelo W3C (World Wide Web Consortium); — Os sítios da Internet a criar a partir da entrada em vigor deste diploma deverão apresentar os níveis de acessibilidade nele previstos, de forma imediata.

Actualmente estão corrigidos para a conformidade nível A cerca de 90% dos sítios informativos do Governo e dos serviços e organismos públicos da Administração Central. Os sítios que ainda não estão corrigidos irão fazê-lo durante o ano de 2008.
Relativamente aos sítios transaccionais, estão ainda a decorrer as correcções e ajustamentos necessários para que seja conseguida uma conformidade de nível AA nos diferentes sítios.

2 — Acesso a Informação: No âmbito do PAIPDI foram estabelecidas medidas concretas com vista à promoção do acesso das pessoas com necessidades especiais à sociedade de informação, designadamente no que respeita ao desenvolvimento e aperfeiçoamento da língua gestual no serviço público de televisão e ao aumento do leque de emissões televisivas susceptíveis de acompanhamento pelas pessoas com deficiências através da legendagem automática.
Com a aprovação da Lei da Televisão, Lei n.º 27/2007, de 30 de Julho, ficou estabelecida como responsabilidade da Entidade Reguladora para a Comunicação Social (ERC) a definição do conjunto de obrigações que permita o acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais, nomeadamente através de legendagem, língua gestual portuguesa, áudio — descrição ou outras técnicas.
Pela primeira vez passou a estar legalmente consagrado o princípio do desenvolvimento gradual das obrigações dos operadores televisivos no que respeita ao acompanhamento das emissões por pessoas com necessidades especiais.
O serviço público, para além de estar vinculado à emissão de programação especificamente dirigida a esse segmento do público, tem a acrescida a responsabilidade de cumprir as obrigações a fixar pela ERC com o mínimo de um ano de antecedência em relação às condições definidas para os serviços de programas disponibilizados pelos operadores privados.
Assim, dos trabalhos já desenvolvidos neste âmbito, referira-se a introdução da língua gestual na RTP 1, no programa informativo — Portugal em Directo. Continuam a beneficiar de língua gestual na RTP 1, o programa Bom Dia Portugal, as transmissões da Eucaristia Dominical e os tempos de antena dos partidos políticos em períodos de campanha eleitoral.
Na RTP 2, são normalmente acompanhados de língua gestual os programas Jornal 2, Parlamento, Sociedade Civil e Consigo.
Está a ser, também, introduzida de forma faseada a legendagem automática em língua portuguesa, direccionada para pessoas surdas ou com problemas de audição, nalguns programas informativos da RTP.
Para além das facilidades atrás descritas, existem ainda programas, como a série Conta-me Como Foi, que dispõem do sistema de audio-descrição, conteúdos adaptado a cegos e amblíopes, em que as cenas são descritas via rádio, através da Onda Média da Antena 1.

3 — Acesso a equipamentos e serviços electrónicos: Em Janeiro de 2007 o Governo adoptou uma Resolução do Conselho de Ministros (RCM n.º 9/2007) que aprova o Plano Nacional para a Promoção da Acessibilidade (PNPA), o qual prevê um conjunto integrado de medidas com o objectivo de promover a acessibilidade, não só ao meio edificado, mas também às tecnologias da informação e das comunicações, a pessoas com mobilidade condicionada ou necessidades especiais.
Entre as medidas previstas, encontram-se acções relativas ao acesso às interfaces dos ATM e aos equipamentos e interfaces de venda de títulos de transporte, por pessoas com deficiência, nomeadamente da visão e da audição, assim como utilizadores em cadeira de rodas.