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46 | II Série B - Número: 119 | 24 de Junho de 2008
Data: 04-06-2008 Assunto: Resposta Requerimento n.º 303/Х (З .ª)-AC, de 27 de Março de 2008 — Deputado Feliciano Barreiras Duarte — Problemas na Lagoa de Óbidos.
Encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, dê informar V. Ex.ª que: Considerando que a pergunta se refere ao processo da Consulta Pública do processo de Avaliação de Impacte Ambiental (AIA) do Estudo de Impacte Ambiental (EIA) do Estudo Prévio das Dragagens e Defesa da Margem sul da Lagoa de Óbidos, informa-se que o EIA se encontra em fase de finalização, prevendo-se que seja enviado para a Autoridade de Avaliação de Impacte Ambiental, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) durante o mês de Junho de 2008.
Tendo em conta que os prazos do procedimento de AIA se encontram estipulados na legislação vigente, Decreto-lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, refere-se: — A Autoridade de AIA, de acordo com o ponto 3 do artigo 13.° do Decreto-lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro, nomeia a Comissão de Avaliação (CA), a qual no prazo de 30 dias úteis se pronunciará sobre a conformidade do EIA.
— A partir do momento que seja declarada a conformidade do EIA, a Autoridade de AIA, num prazo de 15 dias promove a publicitação do procedimento de AIA, conforme ponto 1 do artigo 14.° do referido Decreto-lei.
Assim, tendo em conta os prazos estipulados na legislação em vigor, prevê-se que a Consulta Pública tenha início em Setembro, e que decorra por um período de 20 a 30 dias conforme o estipulado na alínea b) do ponto 2 do artigo 14.° do Decreto-lei n.° 69/2000, de 3 de Maio, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-lei n.º 197/2005, de 8 de Novembro.


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