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112 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

Deve, contudo, referir que o Despacho de aprovação da tarifa a praticar no ano de 2008 – datado de 25 de Julho – permitia que a nova tarifa fosse aplicada com efeitos ao mês imediatamente seguinte, em detrimento da retroactividade a Janeiro como é habitual, situação que foi adoptada pela Administração da Águas do Ave, SA.
Importa, também, referir que, ao abrigo de Protocolo celebrado entre a Águas do Ave, SA, a ANIT-Lar e a ATP – homologado pelo Senhor Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional –, as indústrias têxteis daquela região, que se encontravam ligadas às infra-estruturas de saneamento colectivas à data de 21 de Outubro de 2003, beneficiam de uma redução tarifária que, para o ano de 2008, será de 5,93%. Esse Protocolo, em aplicação desde o ano de 2005 e que se prolongará até ao final do ano de 2012, permitiu reduções tarifárias de 9,52%, 8,66% e 6,92%, para os anos de 2005, 2006 e 2007, respectivamente.
Por último, deve referir-se que as tarifas aprovadas para o saneamento de águas residuais domésticas – de aplicação aos Municípios aderentes do Sistema Multimunicipal – são de igual valor às aprovadas para o saneamento de águas residuais industriais, sem qualquer redução.