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44 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 411/X (4.ª) Assunto: Periodicidade mensal das facturas de serviços públicos essenciais nos termos da Lei N.º 12/2008, de 26 de Fevereiro - o caso da EDP (II) Destinatário: Ministro da Economia e Inovação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República 1. Sobre o assunto em epígrafe o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Ministério da Economia e Inovação, através da Pergunta N.º 2362/Χ/3.ª de 24 de Julho de 2008, sobre o não cumprimento pela EDP do sentido e conteúdo do N.º 2 do Artigo 9.º da Lei 12/2008, ao exigir manifestação explícita do cliente para passagem da sua facturação a mensal.
2. Na resposta à Pergunta (26 de Setembro de 2008), o Ministério da Economia e inovação informa que, apesar do Conselho Consultivo da ERSE (e, implicitamente o Ministério da Economia e Inovação e a DGC (Direcção-Geral do Consumidor), presentes nesse Conselho) se ter pronunciado, no quadro da interpretação da referida Lei, pela alteração da periodicidade da facturação «por forma a que seja entendido que, na ausência de declaração expressa por parte do cliente, a periodicidade da facturação passa a ser mensal», a ERSE decidiu de forma diferente.
3. E justifica o Ministério da Economia e Inovação a posição da ERSE, dada a sua condição de «entidade reguladora autónoma, não vinculada aos pareceres do seu Conselho Consultivo».
4. A ERSE, por sua vez, justifica a sua decisão, pois «a consideração da facturação mensaf para | todos os consumidores importaria um aumento muito significativo dos custos, os quais seriam inevitavelmente repercutidos no preço da electricidade a pagar pelos consumidores, atingindo