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53 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 415/X (4.ª) Assumo: Realização da prova de ingresso por docentes do ensino particular e cooperativo Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República A realidade tem demonstrado que o PCP tinha razão quando afirmava, na última revisão do Estatuto da Carreira Docente, que a prova de ingresso na carreira introduzida pelo PS tinha como verdadeiro objectivos impedir ilegitimamente os professores de aceder à sua profissão e de participar nos concursos de colocação de docentes, criando mais um entrave à progressão na carreira e escondendo a dura realidade do desemprego docente em Portugal.
Com a publicação e aplicação do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, que define as condições de realização da referida prova, tomaram-se evidentes as injustiças e desigualdades que resultam dos objectivos prosseguidos pelo Governo.
A norma do artigo 20º do referido Decreto Regulamentar n.º 3/2008 tem sido uma das mais questionadas e contestadas por serem pouco claros os seus objectivos e muito complexas as situações que pretende regular, gerando inúmeras injustiças. As questões que o PCP agora coloca ao Governo resultam de mais uma exposição enviada a este Grupo Parlamentar por professores que não obtiveram qualquer resposta por parte do Ministério da Educação às dúvidas suscitadas.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho perguntar através de V. Exa., ao Ministério da Educação, o seguinte: 1. Vai ou não o Governo ter em conta, para aferir da necessidade de realização da prova de ingresso, os anos de serviço prestados por professores no ensino particular e cooperativo? 2. Vai ou não o Governo ter em conta, para aferir da necessidade de realização da prova de ingresso, os anos de serviço prestados no ensino público por professores que actualmente leccionam no ensino particular e cooperativo?