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61 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 420/X(4.ª) Assunto: Aterros de inertes no Concelho de Sintra Destinatario: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Nos últimos anos, o concelho de Sintra tem estado especialmente vulnerável à deposição em aterro de materiais provenientes de obras, absorvendo enormes quantidades e depositando esses materiais em zonas não licenciadas para o efeito.
A deposição indiscriminada de resíduos em aterros mal planificados, ou mal geridos, origina um negócio que inicialmente é de baixo custo, mas revela-se a médio/longo prazo como um desastre do ponto de vista ambiental.
As condições rmhimas para o estabeíecimento de um aterro passam por: - local adequado do ponto de vista geológico, e sobretudo hidrológico; - local relativamente afastado de zonas densamente povoadas; - local de acesso fácil, sem passar pelo meio de agregados populacionais; - impermeabilização do local de deposição; - recolha e tratamento dos produtos lixiviados; - cobertura dos resíduos.
Segundo a Directiva 99/31/CE, de 26 de Abril de 1999, os aterros são classificados em três grupos: resíduos perigosos, não perigosos e resíduos inertes. Pretendemos abordar estes últimos.
Na freguesia da Terrugem (concelho de Sintra), no lugar de Cabrela, estão a proliferar aterros ilegais de inertes, que para além de modificarem a paisagem estão a contribuir para o entulhamento de um vale, com consequências negativas para o curso de água aí existente (Ribeira da Cabrela). A salvaguarda deste vale, classificado no PPM de Sintra como RAN, ė