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60 | II Série B - Número: 023 | 25 de Outubro de 2008

PERGUNTA Número 419 / χ (4.ª) Assunto: Monitorização da qualidade do ar nas instalações da Agência Portuguesa do Ambiente Destinatário: Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do/ři Desenvolvimento Regional Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português foi alertado para o facto de ser uma empresa privada a proceder às necessárias operações para a monitorização da qualidade do ar no interior das instalações da Agência Portuguesa do Ambiente.
Sendo que é a esta Agência que cabe assegurar o cumprimento dos parâmetros ambientais segundo a lei em vigor, entre os quais os relacionados com a qualidade do ar no interior de edifícios e que, por isso mesmo, dispõe dos meios e recursos técnicos materiais e humanos para levar a cabo essa tarefa, torna-se incompreensível a externa lização desse serviço no que toca à monitorização do ar no interior das suas instalações.
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito ao Governo que, por intermédio do Ministro do Ambiente, Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional me sejam prestados os seguintes esclarecimentos: 1- Tem o Governo conhecimento do caso exposto? 2- Por que motivos a Agência Portuguesa do Ambiente contrata uma empresa privada para proceder à monitorização da qualidade do ar no interior das suas instalações? 3- Dispõe a Agência Portuguesa do Ambiente dos meios e recursos para assegurar a monitorização da qualidade do ar no interior das suas instalações? E nas restantes instalações que fiscaliza e monitoriza? Palácio de S. Bento, 14 de Outubro de 2008