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147 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

9. Assim, e desde que houvesse acordo do docente, as colocações administrativas de destacamento por ausência da componente lectiva e da afectação de docentes dos quadros de zona pedagógica, no grupo 910, puderam manter-se por mais um ano, verifícando-se a existência de horário lectivo correspondente àquele a que o docente está obrigado (Cfr. artigos 77.º e 79.° do Estatuto da Carreira Docente ).
10. Por fim, saliente-se, relativamente à última questão colocada pela Sr.ª Deputada, este Ministério desconhece em absoluto a situação que refere.