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148 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

Condições de formação dos magistrados Relativamente ao assunto identificado em epígrafe e às questões colocadas a este Ministério cumpre informar o seguinte: O Conselho Superior da Magistratura terá certamente um papel importante na organização do primeiro concurso, uma vez que este órgão tem competência para organizar a primeira fase do mesmo, nomeadamente no que concerne à definição do número de concorrentes que irão ser admitidos a concurso.
Salienta-se ainda que avaliação curricular não se resume apenas à formação do candidato, devendo ser entendida em sentido amplo, i.e., englobando toda a actividade profissional desenvolvida. Esta ė aliás a interpretação que resulta da lei.
Por último, importa também informar que, tal como previsto na Lei n.° 52/2008, de 28 de Agosto de 2008, as condições de acesso à formação contínua serão devidamente regulamentadas.
II SÉRIE-B — NÚMERO 24
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