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153 | II Série B - Número: 024 | 27 de Outubro de 2008

Data 22-10-2008 ASSUNTO: RESPOSTA À PERGUNTA N.º 152/X (4.ª) - DE 7 DE OUTUBRO DE 2008 - GRUPO DE DEPUTADOS DO PS - EXECUÇÃO DE DESPACHO N.º 1825/2006
DA CCDR NORTE DE CESSAÇÃO DAS OBRAS DE CONSTRUÇÃO DE CASA
NA FREGUESIA DE GUILHOFREI, CONCELHO DE VIEIRA DO MINHO.
Relativamente ao assunto em epígrafe, encarrega-me Sua Excelência o Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional de informar que a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte (CCDRN) não promoveu a execução coerciva do despacho de demolição proferido no processo administrativo de embargo e reposição da situação anterior à execução de obras ilegais no lugar de Casas Novas, freguesia de Guilhofrei, concelho de Vieira do Minho, em área incluída na Reserva Ecológica Nacional (REN).
Considerando que decorre nos serviços do Ministério Público um processo de inquérito, na sequência de uma participação criminal deduzida pela CCDRN, por desobediência da ordem de embargo, decidiu-se aguardar as conclusões que venham a ser produzidas em sede de averiguação criminal, o que não se verificou até há data.
Por outro lado, tendo presente que a Câmara Municipal de Vieira do Minho se encontrava a preparar um processo de adjudicação de empreitada para demolir as obras ilegais e a reposição do terreno nas condições anteriores à intervenção, pareceu-nos adequado que este procedimento seja concluído por aquele Município.
Mais se informa que a Inspecção-Geral da Administração Local (IGAL), entidade que também se encontra a acompanhar o processo, deu conhecimento à CCDRN que o Município de Vieira do Minho comunicou em 23 de Abril de 2008, que o processo de demolição se encontra em curso,