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39 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Município de Terras de Bouro — Câmara Municipal —

ASSUNTO: Cobrança de taxa pela utilização de contadores REQUERIMENTO Número 9/X (4.ª)-AL - Deputados António Carlos Monteiro e
Nuno Teixeira de Melo
Acusámos a recepção do V. Ofício com a referência n.°2885 de 14 de Outubro, referente à cobrança de taxa pela utilização de contadores, neste sentido vimos responder às questões colocadas: 1 - Não. No entanto, foi proposta e aprovada por unanimidade em reunião do executivo municipal a criação de uma tarifa de disponibilidade, a qual ainda não entrou em vigor.
2 - Até ao momento não.
3 - A entrar em vigor, a tarifa de disponibilidade tem um valor de 1,50 euros.
4 - O valor da taxa de aluguer de contador era de 1,25 euros + IVA.
5 - Ainda não está a ser cobrada qualquer tarifa.
6 - Indo ao encontro das diversas recomendações recebidas e, sobretudo, ao estipulado na nova proposta de "Regulamento Tarifário dos Serviços de Abastecimento de Água, de Saneamento de Águas Residuais e de Gestão de Resíduos", foi aprovada, pelo executivo municipal a implementação de uma tarifa de disponibilidade com valor de 1,50 euros/mês.
Efectivamente, a proposta enunciada, registada com o n.º 274/2008 no livro de registos de diplomas da Presidência do Conselho, em 9 de Maio de 2008, refere, no n.° 1 do artigo 8.°, Secção I, Capítulo II que, "os tarifários dos serviços de águas e resíduos compreendem as tarifas de disponibilidade e as tarifas de utilização dos serviços de abastecimento, saneamento e gestão de resíduos", sendo que as primeiras, alínea e) do n.°4 do mesmo artigo 8.°" é o valor aplicado em função de cada intervalo temporal durante o qual o serviço se encontra disponível ao utilizador