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42 | II Série B - Número: 028 | 10 de Novembro de 2008

Dando cumprimento à V/ solicitação através da comunicação com a referência n^ D.A.PIen/2008, 2882 H08 Oct -14 PM05:53, cumpre-me esclarecer o seguinte relativamente a cada uma das perguntas colocadas: 1 - Esta autarquia tem concessionado o abastecimento de água à Firma Indáqua Fafe -Gestão de Água, SA.
Aquela empresa nunca procedeu à cobrança de qualquer taxa, tarifa ou qualquer importância a título de preço ou aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição.
2 - Após a entrada em vigor da Lei n.º 12/2008, passou a ser cobrada uma tarifa de disponibilidade destinada a cobrir, nomeadamente, os custos de conservação ė manutenção da rede pública e ramais domiciliários e outros encargos fixos que substituiu o "preço fixo", o qual já se destinava a remunerar a disponibilidade do serviço.
3 - Denomina-se "Tarifa de disponibilidade".
4 - Negativo, dada a sua não existência.
5-0 entendimento da autarquia é que tal prática é legal, isto no seguimento também do entendimento do Instituto Regulador de Águas Residuais (IRAR) como se poderá ver pela sua nota pública relativa à nova legislação aplicável aos serviços públicos essenciais-disponível no site da internet - www.irar.pt. A tarifa tem por objectivo suportar, no essencial, os custos fixos que decorrem da disponibilização continuada do serviço e que não dependem do nível de utilização.