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6 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 496/X(4.ª) Assunto O Governo põe em causa o direito constitucional à Educação Especial
Destinatário: Ministério da Educação Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Tendo recebido a resposta do Ministério da Educação à minha Pergunta n.° 95 / X (4.a), formulada a 25 de Setembro último, relativa ao apoio disponibilizado pelo Governo às Instituições - Cooperativas de Solidariedade Social que, ao longo de muitos anos, têm vindo a garantir um Ensino Especial a muitas crianças com Necessidades Educativas Especiais, verifico que só a primeira questão foi esclarecida.
Considerando que a pergunta incluía mais 4 questões que não tiveram, provavelmente por lapso, resposta, reafirmo o meu interesse nos respectivos esclarecimentos e por isso reenvio ao Governo, ao abrigo da alínea d} do artigo 156.° da Constituição da República Portuguesa e em aplicação do artigo 229.° do Regimento da Assembleia da República, através do Ministério da Educação o texto das Perguntas em anexo.
Palácio de S. Bento, 30 de Outubro de 2008 Anexo: Pergunta N.º 95/ X (4.ª)