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9 | II Série B - Número: 029 | 11 de Novembro de 2008

PERGUNTA Número 498/X (4.ª) Assunto: Processo de reconhecimento do Curso de Gerontologia, ministradora» instituições de ensino superior público Destinatário: Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República Sendo a Gerontologia uma das áreas científicas que, de modo mais amplo e transversal, prepara e qualifica recursos humanos na área do envelhecimento, realidade cuja importância é e será cada vez mais relevante na sociedade portuguesa, face ao aumento da esperança média de vida, o Bloco de Esquerda teve conhecimento de que a formação superior neste domínio não se encontra, até ao presente, reconhecida pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior.
De facto, os licenciados em Gerontologia entraram no mercado de trabalho em 2007, sem qualquer reconhecimento pela tutela das suas habilitações académicas. Com efeito, as primeiras vagas desta licenciatura surgiram em 2003 na Escola Superior de Saúde de Aveiro e em 2004 na Escola Superior de Saúde de Bragança.
Desde 2008, estes licenciados têm desenvolvido esforços sistemáticos junto da tutela, solicitando a regularização da inusitada situação em que se encontram. Porém, o Ministério da Saúde descarta para o Ministério da Ciência Tecnologia e Ensino Superior e este, por sua vez, descarta para o primeiro.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais, requer-se ao Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior os seguintes esclarecimentos: 1a) Como justifica Vossa Excelência a abertura e frequência de cursos não acreditados pela tutela? 2g) Para quando prevê Vossa Excelência a regularização desta situação, na assunção de que as políticas de apoio a idosos são uma prioridade social e política e carecem de recursos humanos devidamente qualificados? Palácio de São Bento, 28 de Outubro de 2008.